Edição de 2007.06.20
Opinião
A insustentável leveza de uma alteração legislativa
A administração fiscal, à luz da recente alteração legislativa, passou, de forma errada, a notificar os contribuintes/arguidos para pagarem os tributos, mas sem indicar o valor dos juros e das coimas devidas. Ora, perante aquele despacho do Tribunal de Alcanena, diga-se, muito corajoso, a administração fiscal, terá de repetir todas as notificações que já tinha feito, mas agora depois de apurar todos os juros devidos e todas as coimas.
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