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Interrupção

Há uns tempos, foi sugerido por um leitor que eu abordasse o tema do tráfico de bebés.De acordo com a lei portuguesa, a venda de crianças não é punida por lei. Ninguém pode ser preso por transaccionar o seu próprio filho.Mas importa salientar dois aspectos.O Estado Português já se comprometeu internacionalmente a aprovar legislação incriminatória relativa à matéria.Tal significa que, numa próxima revisão do Código Penal deve ser incluída uma norma que preveja a punição de quem venda o seu filho. E, efectivamente, o anteprojecto estabelece essa norma. Espera-se que a mesma seja aprovada pela Assembleia da República.Portanto, segundo se prevê, em breve, serão penalizadas as pessoas que tentem vender crianças. Por outro lado, mesmo actualmente, a venda de bebés é ilegal, por força do Código Civil.Não se aplica nenhuma sanção criminal. Mas, segundo o Código Civil, o contrato é nulo. Portanto, o bebé deve ser devolvido a quem o vendeu. O dinheiro deve ser entregue a quem o pagou. O negócio fica sem efeito.Este será um caso de neo-criminalização.Uma conduta não era considerada criminosa. Passará a constituir crime. Obviamente, somente depois de a nova lei entrar em vigor, é que se poderão aplicar as penas.Quem vendeu ou tentou vender bebés anteriormente, permanece impune.Diferente é o fenómeno da descriminalização.Nessa situação, uma conduta era tida como infracção penal, mas deixa de ser punida como tal.Em tais casos, mesmo os factos anteriores deixam de ser penalizados.É o que acontece com a interrupção voluntária da gravidez. Irá deixar de ser crime.Logo que a nova lei entre em vigor, mais nenhuma mulher poderá ser punida, mesmo que os factos sejam anteriores.Daí que, em certa medida, se compreende que já estejam a ser realizados abortos.* Juiz(hjfraguas@hotmail.com)

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