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Município vai receber em 2008 menos 40% que o recebido este ano

Empresas de Vila Franca de Xira não vão pagar mais derrama
A taxa de derrama de acordo com a nova Lei das Finanças Locais incide sobre o lucro tributável com um valor máximo de 1,5 %. Se compararmos com o regime anterior constata-se que o impacto deste imposto será menor. A anterior taxa de derrama, de 10%, incidia sobre a colecta de IRC que era de 25% sobre o lucro tributável.As empresas de Vila Franca de Xira não irão pagar mais imposto sobre os seus lucros em 2008. Ao contrário do título de primeira página de O MIRANTE da edição de 15 de Novembro – que não reflecte o conteúdo do artigo publicado na página 6 – o novo regime que regula a aplicação da derrama, vai originar que, no seu conjunto, as empresas daquele concelho paguem menos 40% do montante pago em 2007.Sobre o assunto a Presidente da Câmara de Vila Franca de Xira enviou a O MIRANTE o seguinte esclarecimento. “A taxa de derrama de acordo com a nova Lei das Finanças Locais incide sobre o lucro tributável com um valor máximo de 1,5 %. Se compararmos com o regime anterior constata-se facilmente que o impacto deste imposto será menor. A anterior taxa de derrama, de 10%, incidia sobre a colecta de IRC que era de 25% sobre o lucro tributável. Daqui se conclui que no quadro legal anterior a derrama correspondia a 2,5 % do lucro tributável. A variação entre 2,5 % e 1,5 % corresponde a uma descida de 40 % no montante da derrama. Aliás, se já estivesse em vigor a nova Lei, e com base na taxa agora aprovada, o Município teria ao nível desta Receita uma quebra de 32,5 %, correspondente a menos 1.366.778,00 €”.

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