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Nabância não consegue pagar dívida ao Estado por a sua sede funcionar sem licença camarária

Processo encontra-se em julgamento no Tribunal Judicial de Tomar

Cooperativa argumenta não ter rendimentos para pagar as obras necessárias à obtenção das licenças, enquanto o responsável Instituto Nacional de Habitação diz que não vai gastar dinheiro num equipamento que lhe seria dado em pagamento de dívidas.

A Nabância, Cooperativa de Habitação Económica de Tomar não pode dar o único património que lhe resta para pagamento da totalidade da dívidas contraídas ao recentemente extinto Instituto Nacional de Habitação (INH), que deu lugar ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), pelo facto de o equipamento social não estar licenciado pela câmara.Na audiência do julgamento que opõe o Estado à cooperativa, realizada na segunda-feira, ficou provado que só não se concretizou a escritura de dação ao Estado do edifício sede da Nabância, onde funciona também um café-restaurante e um ginásio, porque a Câmara de Tomar exigiu que se fizessem obras e projectos de segurança para legalizar o equipamento, que funciona sem licença de utilização desde a sua construção.Uma situação considerada “bizarra” por Armando Vicente, até Dezembro do ano passado presidente do INH. Ao tribunal a testemunha disse não fazer sentido o município exigir agora obras superiores a 50 mil euros para passar a necessária licença de utilização “quando durante estes anos todos o deixou funcionar ilegalmente”. Obras que a direcção da cooperativa diz não poder assumir por falta de verba, enquanto o INH (que mudou de designação para IHRU mas que no processo continua a ser mencionado por essa designação) referia que não deverá ser ele a gastar esse dinheiro num património que receberia em dação por dívidas. “A verdade é que actualmente a sede da cooperativa, o café-restaurante e o ginásio continuam a funcionar normalmente, apesar de não estarem licenciados, e a gerar receitas”.A questão das receitas provenientes do aluguer dos espaços – café-restaurante e ginásio – foi também aflorada depois de o advogado do INH ter salientado que, nas negociações estabelecidas com a Nabância, ter ficado acordado o pagamento ao INH de 75 por cento das rendas mensais recebidas pela cooperativa, valor que reverteria para abater à dívida. “Foi o acordado em 2005 mas que nunca foi posto em prática por parte da Nabância”, salientou António Marques.Valor da dívida ainda por apurarParte da dívida que a cooperativa tem para com o Estado foi já saldada em 2005, 14 anos depois de a Nabância entrar em incumprimento e deixar de pagar o único empréstimo ainda por liquidar. Porque a situação era insustentável, foi em 2002 acordado entre devedor e credor a dação do património da Nabância (à excepção do edifício onde funciona a sede) ao INH, formalizada em 2005 através de uma escritura pública. O acordo incluía também o perdão da totalidade dos juros de mora, no valor total de um milhão de euros.O ex-presidente do Instituto Nacional de Habitação refere no entanto que, mesmo com o perdão dos juros, a dação do património só cobriu parte da dívida total. “Ao INH ainda faltam pagar 317 mil euros, de um total de 600 mil, sem contar com os 933 mil euros da dívida ao ex-Fundo de Fomento de Habitação”, disse Armando Vicente ao juiz do processo. Números que a Nabância contesta. Em defesa da cooperativa a advogada Irene Oliveira argumentou que parte da dívida ao ex-Fundo de Fomento de Habitação já tinha sido saldada anteriormente, tendo ficado provado em tribunal, pelos peritos que analisaram os contratos feitos entre as duas entidades, que apenas um empréstimo e não três empréstimos, se mantinham em incumprimento. Afirmando que a Nabância está de boa fé neste processo, a causídica lembrou aos responsáveis do INH que apesar de a escritura de dação de património já ter sido feita há dois anos, o instituto ainda não retirou do Tribunal Administrativo de Leiria a execução fiscal que interpôs antes de terem chegado a acordo.

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