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Relatório oficial sempre apontou falha humana

O relatório realizado pelo Instituto Nacional do Transporte Ferroviário (INTF) 15 dias após o acidente que vitimou o idoso de Alburitel referia que a causa do embate do comboio 4431 com a escavadora da firma José Joaquim Cornacho e Filhos (sub-empreiteiro contratado pelo consórcio Somague/Bento Pedroso), deveu-se “à ocupação do gabarit da via-férrea por parte da referida escavadora”.Isto é, a escavadora ocupou indevidamente o espaço que o comboio ocupa para além dos carris (cujo nome técnico é gabarit) e essa situação deveu-se, de acordo com as conclusões do relatório preliminar, “ao desconhecimento evidenciado pelo manobrador da escavadora giratória de que lhe estava proibido, em qualquer circunstância, ultrapassar o limite assinalado por uma rede plástica de cor laranja, ali colocada para o efeito”.Após a comissão de inquérito ao acidente dar por encerrado o processo, o relatório final foi entregue ao Ministério das Obras Públicas, à Refer, CP, consórcios envolvidos e ao Ministério Público.Além do apuramento dos factos, a comissão técnica de inquérito do INTF faz também várias recomendações ao consórcio adjudicatário da obra e ao consórcio fiscalizador da mesma. “A comissão entende dever formular que o consórcio adjudicatário da obra promova e evidencie, desde já, as acções de formação necessárias à completa assimilação pelos trabalhadores e suas hierarquias, das condições de segurança que devem ser observadas e respeitadas na execução de trabalhos que interfiram com o caminho-de-ferro, em especial no que respeita à proibição absoluta de invasão do gabarit”. Relativamente ao consórcio fiscalizador, a comissão técnica de inquérito aconselha-o a que reforce e evidencie as acções de fiscalização, designadamente na exigência do cumprimento daquelas condições de segurança, por parte do empreiteiro da obra. Recomendações que foram posteriormente postas em prática pelas empresas.Finalmente, os responsáveis do INTF recomendam que seja reavaliado o plano de segurança e saúde, por forma a aferir a sua adequação às condições efectivas da obra.

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