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Trabalhadores da Matrena recebem migalhas das fatias indemnizatórias pagas à banca e entidades públicas

Trabalhadores da Matrena recebem migalhas das fatias indemnizatórias pagas à banca e entidades públicas

Coube a cada ex-funcionário apenas oito por cento do valor que lhe era devido
“São migalhas mas para quem já nada esperava receber…”. O desabafo de Paula Pereira é comum à maioria dos 133 trabalhadores que na semana passada foram chamados pelo liquidatário judicial da Fábrica de Papel da Matrena, encerrada há 16 anos e com falência decretada desde 1999, para receberem os cheques com as indemnizações apuradas. Parcas indemnizações, já que a graduação judicial dos créditos colocou os ex-trabalhadores fora do pódio dos credores privilegiados, num modesto quarto lugar.Paula e marido, também antigo trabalhador da fábrica, deveriam ter recebido no conjunto pouco mais de 10 mil euros. Acabaram por receber apenas dois mil. “Eu trabalhei lá poucos anos. Até pensei que não tivesse direito já a nada mas o meu marido trabalhou lá cerca de 15 anos, devia ter recebido mais do que 1.300 euros”. A sorte não parece querer nada com Fernando, pelo menos em termos profissionais. Quando a Matrena deixou de pagar vencimentos, o marido de Paula conseguiu arranjar trabalho na Porto de Cavaleiros, mas também esta fábrica de papel do concelho de Tomar acabou por decretar falência anos mais tarde. Dessa, Fernando Pereira ainda não viu a cor do dinheiro da indemnização. O processo de falência da Matrena não foi pacífico, particularmente no que respeita à questão dos valores das indemnizações a pagar. Em Fevereiro de 2004 o Tribunal de Tomar deu a sentença de graduação dos créditos, remetendo os trabalhadores para o quarto e penúltimo lugar da lista. Os primeiros a receber alguma coisa seriam os bancos com hipotecas e penhoras sobre a papeleira e o próprio tribunal.Na altura o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Fabricação e Transformação de Papel, Gráfica, Imprensa do Sul e Ilhas apresentou um requerimento de recurso, contestando a forma como foi feita a graduação. O Tribunal da Relação de Coimbra acabou por confirmar a decisão da primeira instância, o mesmo sucedendo em relação ao Supremo Tribunal de Justiça. Carlos Tomé, o advogado de Torres Novas que representa mais de uma centena de trabalhadores da Matrena sindicalizados no Sindicato das Indústrias de Celulose e Papel, confirma ao nosso jornal que tudo fez para salvaguardar o interesse dos ex-funcionários. “Os trabalhadores apenas receberam as migalhas de um bolo cujas fatias foram distribuídas pela banca e pelas entidades públicas”, salientou o causídico.A Caixa Geral de Depósitos (CGD) e o Banco Espírito Santo (BES) receberam a totalidade da verba resultante dos imóveis da Matrena que tinham sido hipotecados a seu favor. Por força do disposto no artigo 686, nº1, do Código Civil, estes créditos prevalecem sobre os demais até ao limite máximo das quantias garantidas pelas hipotecas, dado o privilégio imobiliário especial. Isto é, do produto da venda dos imóveis da Matrena foi pago o credor garantido pela respectiva hipoteca até ao limite garantido. O eventual remanescente de venda destes imóveis, diz a sentença de 2004, será sucessivamente para os restantes credores graduados com privilégio imobiliário e para os credores comuns. Também as dívidas da empresa à Segurança Social e ao fisco foram pagas na totalidade dos valores reclamados. No final sobraram 277 mil euros, a distribuir por 133 trabalhadores. Que apenas conseguiram receber, após o rateio, oito por cento da indemnização devida a cada um. Mesmo assim, há quem não venha a receber mesmo nada. Como os credores comuns, nomeadamente os fornecedores, que ficaram em último lugar na graduação dos créditos.
Trabalhadores da Matrena recebem migalhas das fatias indemnizatórias pagas à banca e entidades públicas

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