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Poluição criminosa

Há umas semanas, referi-me à poluição existente nos parques de estacionamento subterrâneos dos centros comerciais.É algo de pouco preocupante para quem apenas ali deixa aparcada a sua viatura.Mesmo relativamente ao pessoal que trabalha em funções directamente relacionadas com o parque, é possível encontrar soluções que permitam a sua permanência no mesmo por períodos mais curtos. Os vigilantes podem alternar com colegas que trabalhem à superfície.Agora quanto a empregados de centros de lavagem de automóveis, estações de serviço ou balcões de consertos rápidos, é impossível evitar efeitos altamente nefastos quanto à sua saúde, por escassez de oxigénio no sangue, durante um longo período do dia. Essas pequenas empresas ocupam espaços destinados a estacionamento, impedindo que o parque cumpra a sua função normal e utilizam instalações inadequadas para o exercício da respectiva actividade.Falemos agora de outros casos de poluição.Há situações tão graves que se traduzem mesmo na prática de um crime. É o que se passará se alguém emitir resíduos para um rio, provocando a morte de peixes.Aqui há uns dez anos, instalou-se uma fábrica de cimento em Pontével, no Cartaxo. Era uma unidade completamente clandestina, sem qualquer tipo de licenciamento.Em primeiro lugar, não tinha sido emitida nenhuma licença de construção.Depois, não havia qualquer alvará para funcionamento da central de betão.Ora houve logo quem se queixasse.Nesta matéria, não basta ter a sensação de que o ar anda mais poluído ou de que se sentem poeiras na atmosfera.É necessário haver medições dos níveis de poluição e determinar, com rigor, quais os valores de emissão de agentes poluentes.Somente assim se torna possível condenar uma pessoa que crie um perigo através de emissão de poluentes.Neste caso, nada disso foi feito. O processo foi logo arquivado, sem haver sequer julgamento.O mais curioso é que a fábrica nem foi logo encerrada, como tinha sido ordenado. O proprietário foi notificado para demolir as instalações. Não procedeu em conformidade. Em princípio, tal resultaria na condenação pelo crime de desobediência. Mas ele acabou beneficiado por uma lei de amnistia, aprovada pela Assembleia da República, em 1999.* Juiz (hjfraguas@hotmail.com)

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