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Nova tabela de incapacidades

Desde o início do ano que está em vigor uma nova tabela de incapacidades (Decreto-Lei nº 352/2007, de 23 de Outubro), pelo que as Finanças avisam os contribuintes para a necessidade de obterem novos atestados médicos de modo a comprovarem os seus problemas de saúde. Até 2006 os deficientes com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60 por cento tinham os seus rendimentos isentos de tributação em IRS, entre 30 e 50 por cento consoante a sua situação profissional. Desde 2006 passaram a ser dedutíveis à colecta por cada sujeito passivo com deficiência um importância correspondente a 3,5 vezes a retribuição mínima mensal e por cada dependente com deficiência. São ainda dedutíveis 30 por cento da totalidade das despesas efectuadas com a educação e reabilitação do sujeito passivo ou dependentes com deficiência, bem como 25% da totalidade dos prémios de seguros de vida que garantam os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice.

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