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Pronto a corrigir

Enquanto fui docente universitário e formador da Ordem dos Advogados, tinha uma preocupação constante. Alertava os meus alunos para a necessidade de se exprimirem de forma correcta, clara e convincente. Devem fazê-lo no discurso verbal e na linguagem escrita.Mas há pessoas que exageram. Julgam que estão a corrigir um erro do seu interlocutor, mas na realidade estão eles próprios a cometer um engano.Em 1996, o ilustre advogado e escritor Mário de Carvalho redigiu uma interessantíssima crónica sobre o tema.Dava vários exemplos.- Dê-me um copo de água, se faz favor – pede o cliente, no café.O empregado, com ar trocista, replica:- Um copo de água? Quer um copo com água, não é?E riem-se todos muito.Por essa lógica, dever-se-ia dizer “caixa com fósforos”.No quiosque, o freguês solicita:- Queria o jornal.A menina que o atende não perde a oportunidade:- Queria, mas agora já não quer?Desconhece a existência do “imparfait de politesse”.Há aqueles que insistem em destacar o “i” de medicina, em vez de dizerem “medecina”, tal como poderiam pronunciar “pejama”, “vezinho” ou “pescina”.A este fenómeno chamam os linguistas hipercorrecção ou ultracorrecção. É a falsa sabedoria, de quem se julga mais conhecedor do que os outros.No mundo das leis, também há muitos que sofrem desse mal.Em 1988, Freitas do Amaral publicou, no Jornal de Letras, um artigo em que se manifestava contra um projecto de acordo ortográfico. Não era muito diferente do recentemente concluído.Ironicamente, perguntava: Porque é que o Estado não decide alugar a Torre de Belém?Um leitor – provavelmente novato no campo do Direito – ficou todo indignado.Então o Distinto Professor esquecera-se do artigo 1023 do Código Civil, segundo o qual alugam-se automóveis, mas arrendam-se casas? Não se podia dizer que se aluga um imóvel. O autor do texto deveria ter falado em arrendar a Torre de Belém.É claro que, em linguagem corrente e absolutamente correcta, deve-se afirmar que se aluga um prédio. Só em contratos, requerimentos judiciais ou estudos jurídicos, faz sentido escrever que uma casa é arrendada.Por vezes, o divórcio começa no tribunal, por iniciativa de um dos cônjuges, que opta pela via contenciosa. Mas no decorrer do processo, os esposos decidem terminar o casamento por acordo.Deve-se pedir a conversão do divórcio litigioso em divórcio por mútuo consentimento. Mas há quem queira parecer erudito e solicite a “convolação”. Confunde processo civil com processo criminal.* Juiz (hjfraguas@hotmail.com)

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