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Arquivada queixa contra construtora e fiscalizadora da obra do Pavilhão Municipal de Tomar

Arquivada queixa contra construtora e fiscalizadora da obra do Pavilhão Municipal de Tomar

Ministério Público considera que o município não foi prejudicado
O Ministério Público arquivou uma queixa-crime contra o empreiteiro e a empresa fiscalizadora da obra do pavilhão municipal de Tomar. A queixa tinha sido apresentada em 2006 pela TomarPolis, gestora do Polis de Tomar, por alegadas irregularidades detectadas na facturação da empreitada. De acordo com o Ministério Público não foi provado qualquer ilícito criminal por parte da Construtora San José e da Engimais, respectivamente empreiteiro e entidade fiscalizadora da obra. Embora admita terem existido irregularidades formais, o procurador do MP refere que as empresas em causa não ganharam nada com isso nem o município foi prejudicado.Para o presidente da Câmara de Tomar, Corvelo de Sousa (PSD), o que estava em causa neste processo era a forma de actuação das duas empresas. “O dono de uma obra tem de confiar no empreiteiro e em quem fiscaliza o seu trabalho”. O executivo camarário decidiu avançar para a queixa-crime com base num relatório feito pela gestora do Polis sobre as conclusões das averiguações à conduta do fiscal de obra e do empreiteiro. O relatório descreve que foram detectadas, nos autos da obra, discrepâncias de 220 mil euros, tendo-se procedido ao acerto de contas, para regularizar os montantes incorrectamente liquidados ao empreiteiro, através da emissão de notas de crédito do mesmo valor, procedimento que foi aceite pelo município. Numa reunião realizada em 2006 entre representantes da TomarPolis e das duas empresas, estas reconheceram a existência de desconformidades no lançamento nos autos de obra de trabalhos que não foram executados, sendo no entanto facturados. Esses trabalhos incorrectamente lançados acabaram por ser pagos ao empreiteiro, com a anuência do fiscal de obra, entidade responsável pela elaboração e fiscalização dessa documentação. A Engimais admitiu também na altura não ter observado todas as formalidades a que estava obrigada, justificando tal facto com a necessidade de “agilizar” a obra, uma vez que o empreiteiro estaria credor da TomarPolis e teria necessidade daqueles adiantamentos para continuar a empreitada. Em sua defesa disse ter procurado sempre garantir o interesse do dono de obra e ressalvou que neste processo não tinha existido qualquer apropriação de dinheiros públicos mas apenas uma actuação tecnicamente inadequada, que resultou em erros formais na elaboração e aprovação dos autos de obra. Por seu lado, a construtora San José considerou não ter havido qualquer irregularidade, afirmando que apesar de os procedimentos adoptados não terem sido os formalmente correctos, contribuíram decisivamente para a boa conclusão da obra.
Arquivada queixa contra construtora e fiscalizadora da obra do Pavilhão Municipal de Tomar

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