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Ministério Público aceita penas simbólicas para praxes violentas

Sentença do caso que ocorreu na Escola Agrária de Santarém marcada para 23 de Maio

O procurador do Ministério Público considera que ao barrarem Ana Francisco Santos com excrementos os arguidos cometeram os crimes de coacção e de ofensas à integridade física. A defesa pede a absolvição alegando que os sete elementos da comissão de praxes não tiveram intenção de humilhar a caloira.

O Ministério Público aceita que os sete arguidos do caso das praxes violentas na Escola Agrária de Santarém em 2002 sejam condenados com penas leves. O procurador Manuel Pelicano, nas alegações finais do julgamento, disse ter ficado convencido que os membros da comissão de praxes da escola no ano em que ocorreram os factos, praticaram um crime de coacção ao sujeitarem a caloira Ana Francisco Santos a ser barrada com bosta no corpo e praticaram também um crime de ofensas à integridade física. Mas explicou que aceita uma pena simbólica porque os arguidos estão bem inseridos na sociedade e são jovens. Manuel Pelicano, dirigindo-se aos arguidos, referiu que as situações ocorridas são graves, não só porque foi praticado o crime mas porque “fizeram questão de mostrar a sua autoridade”. E salientou que em seu entender o terem sujeitado a queixosa a ser barrada com excrementos e obrigada a fazer o pino sobre um bacio cheio de bosta, por ter desrespeitado a regra de não se atender o telemóvel durante as actividades, “não foram actos de praxe” mas sim um “castigo”. Por isso pediu a aplicação de uma pena que sirva de pedagogia e transmita uma mensagem para o meio estudantil. O procurador aproveitou para dar uma lição de moral aos arguidos. “Os senhores humilharam e maltrataram esta pessoa”, referiu, acrescentando que muitos dos males do século XX tiveram origem na demonstração dos “pequenos poderes que humilham quem está por debaixo e idolatram os que estão acima”. “É o padrão civilizacional que nos distingue da barbárie”, comentou. Manuel Pelicano não especificou que tipo de penas devem ser aplicadas. A advogada de Ana Francisco também considerou que as práticas a que esta foi sujeita significaram um castigo e considerou inadmissível que no código de praxes da escola naquele ano se definisse a praxe como “um conjunto de usos e costumes de modo a denegrir a imagem do caloiro”. Manuela Santos lembrou que a queixosa, que se constituiu como assistente no processo, não pediu nenhuma indemnização “porque não é o dinheiro que está aqui em causa, mas que se faça justiça”. “Não há dúvidas que os arguidos cometeram actos criminalmente puníveis”. E considerou que qualquer que venha a ser a decisão esta já não terá efeito útil para a assistente mas pode vir a ter para os futuros alunos do ensino superior, “prevenindo-se excessos”. Para a defesa, o que se passou estava enquadrado no espírito das praxes académicas. “Não entendemos que se possa assacar a especial censurabilidade”, referiu a advogada Lúcia Mata que representa os sete arguidos. No entender da causídica não ficou demonstrado em julgamento que a intenção dos elementos da comissão de praxes era humilhar a assistente. A defensora sublinhou ainda que o que se passou não pode ser entendido como um castigo, realçando que Ana Santos se quisesse podia ter tido uma escapatória e evitar a praxe. Lúcia Mata terminou as alegações dizendo que os arguidos não podem ser “os bodes expiatórios” e que se deve concluir que “não há razão para condenar os arguidos”. A sentença está marcada para dia 23 de Maio às 16h00.

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