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Direito De Resposta

Em título de 1ªpágina, no Semanário Regional, O MIRANTE de 19 de Junho de 2008, escreveu-se: “Dirigentes da Região de Turismo obrigados a devolver vencimentos”. Na página 37 do mesmo número e data, foram relatados factos imprecisos que urge rectificar.O Presidente da RTR nunca devolveu a importância de 20 mil euros à C.G. de Aposentações, por receber indevidamente a reforma por um ano e meio, após a publicação do DL 179/2005 de 2 de Novembro.Com a publicação deste DL e por ter dúvidas quanto à sua aplicação aos Presidentes das RT’s, solicitámos um parecer jurídico a um advogado conceituado cujo parecer era favorável à acumulação porquanto não estava tipificado na Lei “O Presidente da Região de Turismo”. Enviei o referido parecer à C.G. de Aposentações, que não fez a mesma interpretação, tendo-me comunicado a 28.07.2006, a confirmação do procedimento do serviço, da redução da pensão de aposentação a 1/3 a partir de Março de 2006, facto que já estava a ser executado. A partir dessa data Fevereiro/Março de 2006, sujeitei-me à interpretação da C.G. de Aposentações, tendo optado por receber 1/3 da reforma. A reposição que fiz, foi de 5 mil euros aproximadamente, resultado do período da interpretação da Lei (Dezembro de 2005 a Fevereiro de 2006). Do exposto ressalta que houve da minha parte somente o cumprimento da legalidade.A informação jurídica do Ministério da Economia e da Inovação de Maio de 2007 a pedido da Secretária Geral da Associação Nacional das Regiões de Turismo, resultou da necessidade do esclarecimento da situação, porquanto fiquei abrangido desde Novembro de 2005 pelo Regime de Incompatibilidades resultante do DL 179/2005 de 2 de Novembro e que situações análogas à minha, não foram abrangidas. Quero deixar bem expresso aos leitores de O MIRANTE, que sempre pauto a minha actuação pela legalidade e nunca por oportunismos ilegais.Outra informação incorrecta no citado artigo refere-se, a que eu tenha dito que durante 15 anos não recebi “um tostão” da Caixa Geral de Aposentações, o que é falso. Disse que, cumpri a Lei e que durante aproximadamente 15 anos, não recebi a remuneração salarial do cargo de Presidente da Região de Turismo, o que só veio a acontecer em Março de 99.Por fim outra informação incorrecta e falsa da notícia, é quando se diz que estou na Comissão Instaladora da futura Área Regional de Turismo, em representação da Associação Nacional de Municípios, o que prova falta de conhecimento da legislação.O Decreto-Lei 67/2008 de 10 de Abril, esclarece a composição das Comissões Instaladoras, que posteriormente foram criadas por Despacho do Governo.Carlos Abreu - Presidente da Região de Turismo do Ribatejo

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