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Recomendação 2/2008 da Entidade Reguladora para a Comunicação Social

Considerando a queixa apresentada contra o Jornal O MIRANTE relativa à publicação não autorizada da fotografia de senhora idosa na notícia “Lar de idosos encerrado pela Segurança Social em Alcanena”, na edição de 15 de Novembro de 2007.Atendendo às disposições aplicáveis em matéria de protecção do direito à imagem e à reserva da vida privada.Considerando que O MIRANTE publicou uma imagem de senhora idosa, doente, em situação de especial debilidade, expondo a sua identidade e a sua intimidade em manifesto desrespeito pelas normativos legais e pelos deveres éticos da profissão.Tendo em conta que esta não é a primeira queixa recebida quanto a este jornal e que o mesmo demonstrou um comportamento reprovável de desrespeito pelos fins da audiência conciliatória e pela pessoa da queixosa.O Conselho Regulador:1 - Insta O MIRANTE a cumprir os seus deveres legais e deontológicos, nomeadamente, em matéria de respeito pelos direitos fundamentais dos particulares.2 - Recomenda a O MIRANTE, para o futuro, a adopção de uma atitude mais zelosa com respeito ao seu comportamento processual em face de eventuais procedimentos de queixa, impondo-se sempre, independentemente do mérito da participação, o respeito pelos intervenientes no processo.Lisboa, 25 de Março de2008O Conselho Regulador - José Alberto de Azeredo Lopes, Elísio Cabral de Oliveira, Luís Gonçalves da Silva, Maria Estrela Serrano, Rui Assis Ferreira.

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