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Restituição de taxas de portagem em troços em obras

Os utentes das auto-estradas podem começar a reclamar dentro de 15 dias a devolução de portagens relativas aos troços em obras em situação irregular, segundo uma portaria publicada terça-feira que aprova o formulário para o pedido. O decreto regulamentar, que prevê que os condutores das auto-estradas concessionadas possam receber as taxas de portagem quando ocorram obras nos troços ou sublanços que não cumpram a legislação, entrou nesse dia em vigor.No entanto, os pedidos efectivos de restituição das referidas taxas apenas poderão começar a ser feitos dentro de 15 dias, quando entrar em vigor a portaria que aprova o “formulário tipo” do pedido, publicada em Diário da República. Segundo a portaria, as concessionárias devem disponibilizar aos utentes os referidos formulários, informação sobre os locais onde será possível encontrá-los, bem como a forma de tramitação dos pedidos de restituição. Praças de portagem, linhas telefónicas de apoio e informação na Internet são alguns dos meios e locais previstos no diploma para a divulgação.O diploma que prevê a restituição de portagens vem igualmente definir os direitos dos utentes das auto-estradas face a obras em troços de vias rodoviárias que integrem o Plano Rodoviário Nacional, sejam auto-estradas concessionadas e itinerários principais ou itinerários complementares dotados de “perfil transversal com faixas separadas e, no mínimo, com duas vias em cada sentido”. O direito à restituição das taxas de portagem caduca se o pagamento não for reclamado pelo condutor no prazo de 60 dias a contar da passagem do troço ou sublanço, desde que a entidade que explora as estradas não cumpra com as obrigações para realizar as obras. O decreto regulamentar consagra também o reforço da informação aos utilizadores e fixação das condições mínimas para que se possa circular nos troços em obras.

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