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Gestora condenada pela morte do filho de seis anos regressou ao Brasil para se tratar

Gestora condenada pela morte do filho de seis anos regressou ao Brasil para se tratar

Tribunal suspende pena de cinco anos de prisão devido à doença da arguida
A morte da criança foi provocada por uma dose 18 vezes superior ao normal de um medicamento que tomava para a Epilepsia. A mãe garante que só queria acalmar o filho.A empresária condenada a cinco anos de prisão pela morte do filho de seis anos devido à ingestão de medicamentos está no Brasil a fazer tratamento psicológico e psiquiátrico. O Tribunal de Alenquer suspendeu a pena de Ana Virgínia, 39 anos, por considerar que no momento do crime, em Julho de 2007, estava afectada por um quadro depressivo grave. O colectivo de juízes obrigou-a a tratamento, autorizando que fosse feito no Brasil para estar mais perto da família em São Salvador da Baia A condenação exige relatórios médicos anuais sobre a evolução do estado psíquico da mulher.No acórdão lido a 20 de Junho, o colectivo presidido pela juíza Graça Saúde reconhece que a pena foi “especialmente atenuada”. O crime de homicídio simples tem uma moldura penal de 8 a 16 anos de prisão, mas a qualificação do crime foi alterada pelas atenuantes. A pena aplicada, cinco anos de prisão, está no limite que permite a suspensão da sua execução.Os juízes consideram que arguida causou a morte do filho quando lhe deu uma dose de um medicamento que o menino tomava para a Epilepsia, 18 vezes superior ao normal. Segundo o acórdão, a arguida não teria a intenção de matar a criança. A mulher disse que apenas queria acalmar o menino que estava excitado por recusar regressar ao Brasil com pena de deixar alguns amigos. Sabia que o medicamento provocava sonolência e pensou que assim conseguiria levá-lo. No decurso do julgamento, a mulher, licenciada em administração de empresas, explicou que foi o amor que a trouxe para Portugal e lhe estragou a vida. Conheceu um português pela Internet a 30 de Junho de 2005 e decidiu vir com o filho para Portugal para viver com o companheiro num apartamento no concelho de Alenquer. A relação não correu bem e o homem decidiu que a companheira e o filho desta deveriam regressar ao Brasil.O estado psíquico de Ana Virgínia agravou-se e no dia 5 de Julho de 2007, a mulher provocou a morte da criança. O acórdão refere que a arguida “sofria de patologia depressiva grave, elevados níveis de stress, sentia-se abandonada e vivia numa ansiedade extrema”.A arguida terá enviado mensagens por telemóvel para o ex-companheiro a referir que estava a dar o medicamento ao filho e de seguida se ia suicidar. Ana Virgínia confessou que ingeriu o dobro da dose que deu ao filho e bebeu uma garrafa de vinho. Foi assistida no Hospital de Vila Franca e recuperou horas depois.A arguida esteve presa preventivamente 10 meses e acabou por ser libertada na sessão de 21 de Maio. No julgamento manifestou-se arrependida e disponível para se tratar. O colectivo de juízes deu-lhe uma oportunidade e permitiu que regressasse ao Brasil para poder ter o apoio da família que a acompanhou em todo o processo.
Gestora condenada pela morte do filho de seis anos regressou ao Brasil para se tratar

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