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Misericórdia de Santarém prescinde de advogado nos processos interpostos por ex-funcionárias da cozinha

O Tribunal do Trabalho deu razão a ex-cozinheira e condenou Misericórdia a pagamento de indemnizações
A Santa Casa da Misericórdia de Santarém decidiu prescindir do seu mandatário nos processos pendentes no Tribunal de Trabalho de Santarém relativos às ex-funcionárias da cozinha central da instituição, que acabaram despedidas por justa causa devido a alegado furto de alimentos. A instituição já foi condenada em três processos no pagamento de indemnizações e restam outros quatro processos. Na base da decisão da provedoria está a sentença de dia 23 de Junho que condenou a Misericórdia a pagar indemnizações a uma antiga cozinheira da instituição.Segundo o provedor da Misericórdia de Santarém, não vale a pena a instituição continuar a fazer a defesa nos restantes processos que correm no Tribunal do Trabalho, tendo sido dispensados os serviços do mandatário João Correia. “Deste modo não vale a pena. Os senhores juízes não nos dão razão e querem saber o dia, hora e segundo em que ocorreram os furtos de comida, bem como as respectivas quantidades”, lamentou com alguma ironia António Garcia Correia. Que lembrou as decisões anteriores contra a Misericórdia no Tribunal do Trabalho e em recurso para a Relação de Évora (ver edição 6 Setembro 2007, 5 Maio 2006 e 11 Janeiro 2005).No entanto a Misericórdia de Santarém também interpôs no Tribunal Judicial de Santarém um processo contra sete das oito ex-funcionárias com o objectivo de lhes exigir indemnizações pelos danos causados à imagem da entidade e pelo furto de alimentos.No caso da ex-cozinheira cuja sentença se soube em Junho, que trabalhava na Misericórdia desde 1997, o juiz do Tribunal do Trabalho considerou que houve ilicitude no despedimento, tendo sido baseado apenas numa mera apreciação negativa de factos ocorridos e apurados em processo disciplinar interno, que resultaram na emissão de uma nota culpa e respectivo despedimento da funcionária com justa causa. Dessa análise resultou o deferimento dos pedidos de indemnização em substituição da reintegração ao trabalho e do pagamento das retribuições – férias e subsídios de férias e de Natal – que a antiga cozinheira auferiu até 23 de Janeiro de 2007. Montantes a liquidar com base no cálculo entre a diferença de tempo decorrido entre a data do despedimento e vínculo contratual que a ex-cozinheira tenha assumido entretanto. O juiz Carlos Gil decidiu também que a ex-entidade empregadora pague à ex-cozinheira 1.500 euros por danos não patrimoniais, acrescidos de juros de mora. Justificou esta última decisão tendo em conta a gravidade dos factos imputados à então funcionária num processo que não foi acompanhado de particular contenção, cuidado e rigor na sua escalpelização, tendo saltado os factos para a comunicação social.Recorde-se que a 13 de Novembro de 2005 foi detectado que faltavam vários alimentos na cozinha central da Misericórdia. Entre outros alimentos deu-se pela falta de cerca de 25 quilos de frango congelado. Cerca de duas semanas depois a instituição instaurava processo disciplinar no seguimento de inquérito interno e em 24 de Fevereiro de 2006 remetia nota de culpa à funcionária com o despedimento por justa causa.

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