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Condenado a quatro anos e meio de prisão por abuso sexual de três crianças

Condenado a quatro anos e meio de prisão por abuso sexual de três crianças

Uma das menores contra quem foi praticado o crime é filha de uma sobrinha

O arguido estava acusado no total de 12 crimes de abuso sexual de crianças mas foi absolvido de oito dos crimes.

O homem acusado de ter abusado sexualmente de três raparigas menores foi condenado a quatro anos e seis meses de prisão pelo Tribunal de Santarém, que proferiu o acórdão na sexta-feira, 18 de Julho. Vítor Mota, 58 anos, foi condenado em cúmulo jurídico de duas penas de prisão de dois anos por abuso sexual da filha de uma sua sobrinha e duas penas de 16 meses por igual ilícito sobre uma prima e de uma amiga da primeira menina.Segundo a acusação, os crimes de que o arguido estava acusado foram praticados durante o período de dois meses entre Junho e Julho do ano passado. Altura em que Vítor Mota estava a residir em casa de uma sobrinha viúva, em Santarém. O arguido estava acusado pelo Ministério Público (MP) de ter mostrado os seus órgãos sexuais às menores, de ter revelado intenção de ter relações sexuais e de, por quatro vezes com uma menina e por uma com outra, as ter submetido “a actos de cariz sexual marcantes para crianças da sua idade”.O arguido estava acusado no total de 12 crimes de abuso sexual de menores, mas o tribunal decidiu absolvê-lo de oito desses ilícitos. Estava também acusado de dois de sequestro e um de coacção grave na forma tentada por, segundo o Ministério Público, ao saber da apresentação da queixa que deu origem ao processo ter fechado a sobrinha e a filha desta no carro e, com a viatura trancada, ter apontado um revólver de alarme ao peito da sobrinha, ameaçando-a de morte caso depusesse em tribunal contra ele. Factos que não se provaram.Na leitura do acórdão, o juiz presidente do colectivo que julgou o caso, Manuel Pedro, referiu que os actos praticados pelo arguido “não podem deixar de ser considerados de relevo sexual”, realçando ainda a relação familiar, as idades das crianças e as consequências nefastas para as mesmas. Recorde-se que o arguido estava em prisão preventiva no Estabelecimento Prisional das Caldas da Rainha e que o julgamento decorreu à porta fechada por estarem envolvidas menores. Durante o julgamento, Vítor Mota afirmou que tinha partilhado a cama com a sobrinha e uma filha desta, mas negou que alguma vez tivesse cometido os abusos de que era acusado. Durante a leitura do acórdão, o pai de uma das menores, que detém também a guarda da filha da sobrinha do arguido, foi expulso da sala de audiências por contestar a decisão e acabou por ser detido minutos depois por tentar agredir os magistrados (ver texto nesta página). O abuso sexual de crianças está previsto no Artigo 171º do Código Penal que diz que quem praticar acto sexual de relevo com ou em menor de 14 anos é punido com pena de prisão de um a oito anos.
Condenado a quatro anos e meio de prisão por abuso sexual de três crianças

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