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Seguranças de discoteca condenados a prisão por agressão a cliente

Três seguranças da discoteca Horta da Fonte, no Cartaxo, foram condenados a 13 meses de prisão por terem agredido um cliente do estabelecimento. O gerente da discoteca foi condenado a uma pena igual mas suspensa por igual período desde que no prazo de seis meses indemnize o ofendido por danos patrimoniais e não patrimoniais. O agredido foi condenado a uma multa de 900 euros por horas antes ter desferido um murro a uma pessoa que estava à porta da discoteca. O caso remonta a 28 de Fevereiro de 2006. Cerca das 02h30, Paulo A. passava ao volante do seu automóvel à porta da Horta da Fonte quando Luís F., que se encontrava à porta do estabelecimento, bateu com a mão no capot do carro. O condutor saiu do carro, deu-lhe um murro e seguiu depois com a namorada e amigos para outro estabelecimento nocturno da cidade. Mais tarde, por volta das 05h00, foi para a Horta da Fonte. O segurança que estava à porta, também arguido no processo mas absolvido por não se ter provado o seu envolvimento nas agressões, fez-lhe sinal para entrar. Dentro do estabelecimento, os seguranças Marlon Q., Marco S. e José R. ao aperceberem-se da presença de Paulo A. acordaram entre si conduzi-lo à cozinha para ali o agredirem, segundo resultou provado em julgamento. O Tribunal do Cartaxo considerou que a conduta dos arguidos, “para além do modo de execução, que configura uma actuação especialmente censurável, importa considerar a significativa gravidade das lesões causadas ao ofendido e o circunstancialismo que rodeou a prática dos factos” não havendo “motivo justificativo para a agressão perpetrada”. Os elementos da discoteca eram acusados do crime de ofensas à integridade física qualificada, cuja moldura penal é de prisão até quatro anos. Já foi interposto recurso da decisão para o Tribunal da Relação de Évora.

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