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Tribunal de Ourém condena cinco suspeitos de burla a ourives

Principal arguido apanha quinze anos e dez meses de prisão efectiva
O Tribunal de Ourém condenou cinco pessoas por burlas envolvendo a compra de artigos em ouro a ourives do norte do país, utilizando cheques rasurados, entre outros estratagemas. O principal arguido, Paulo Freitas, foi condenado a um total de 15 anos e dez meses de prisão efectiva por 18 crimes de burlas, algumas qualificadas e outras em co-autoria, e um de branqueamento de capitais.Um segundo arguido, José Maria Freitas, irmão do principal acusado, foi condenado a dez anos e seis meses de prisão efectiva pelo colectivo de juízes, presidido por Cristina Almeida. Além destes dois homens, o tribunal condenou a ex-mulher do principal arguido a cinco anos de prisão com pena suspensa e outros dois arguidos a penas suspensas, mas obrigados a ressarcir as vítimas do valor da burla. Os restantes nove arguidos do grupo foram absolvidos de qualquer crime e o tribunal considerou que não foram dados como provados os indícios de associação criminosa. O grupo estava acusado de dezenas de burlas, associação criminosa, receptação, falsificação de documentos e associação criminosa, tendo lesado 45 empresas, das quais três dezenas da zona de Gondomar, retalhistas e grossistas de peças de ourivesaria. Em muitos casos, os artigos eram adquiridos com cheques pré-datados, com datas rasuradas ou referências incorrectas no verso e depois os arguidos pediam a sua revogação, impedindo o levantamento.A burla durou entre 1995 e 2002, estando contabilizados danos superiores a 1,6 milhões de euros, num estratagema que não se restringiu apenas a ourivesarias, já que o grupo ter-se-á apropriado de ouro, carros, relógios, jantes e material informático diverso.As peças em ouro foram vendidas, na sua maioria, no Luxemburgo, e os lucros foram usados em aplicações financeiras em nome de familiares do principal arguido num total de mais de 260 mil euros, até que, em 2002, a Polícia Judiciária terminou com a operação.A juíza criticou o comportamento dos principais arguidos, acusando-os de terem enganado os comerciantes, procurando “obter de forma gratuita” as peças em ouro, que depois eram revendidas. “O que há aqui é muita má-fé dolosa com objectivo de obter vantagem económica indevida a partir de património alheio”, abusando da “credulidade” dos comerciantes, afirmou a magistrada. Após o fim da sessão, realizada a 16 de Julho, os advogados dos arguidos condenados manifestaram intenções de recorrer do acórdão final.

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