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Tribunal suspende direcção da Fundação Dr. Francisco Cruz por gestão danosa

Tribunal suspende direcção da Fundação Dr. Francisco Cruz por gestão danosa

Presidente da instituição fazia-se pagar por actos praticados como médico

O Ministério Público sustenta que os membros da Direcção têm vindo a praticar “actos de gestão lesivos” dos interesses da instituição e dos seus beneficiários.

Os corpos gerentes da Fundação Dr. Francisco da Cruz, sedeada em Praia do Ribatejo, Vila Nova da Barquinha, foram suspensos de funções pelo Tribunal do Entroncamento devido à prática de diferentes "actos de gestão lesivos dos interesses da Fundação e dos seus beneficiários". O despacho judicial da última quinta-feira, 24 de Julho, a que O MIRANTE teve acesso, baseou-se numa providência cautelar do Ministério Público (MP) e que é preliminar da acção principal para destituir os responsáveis da fundação, cujo presidente da direcção é António Matos Valente, médico de profissão e principal visado pelos alegados actos de gestão danosa. O tribunal solicita agora a nomeação de um administrador judicial.O Ministério Público fundamenta a sua posição dando conta das divergências internas ocorridas entre a direcção e os membros do conselho fiscal, realçando a existência de diversas irregularidades nas contas da instituição. O documento refere, por exemplo, a verba de 200 mil euros obtida através da venda de um imóvel, em Novembro de 2005, que “nunca deu entrada nas contas bancárias da Fundação”. Um negócio que envolveu a fundação e duas empresas cujos sócios-gerentes estão ligados entre si. António Valente é sócio-gerente da firma a quem vendeu um prédio rústico da Fundação por aquele valor. Segundo o despacho judicial, António Valente fê-lo com a consciência de que não podia contratar directamente com a Fundação, salvo se do contrato resultasse manifesto benefício para esta. "A avaliação global dos factos provados impõe a conclusão de que tal benefício não ocorreu", pois "tal conclusão resulta, desde logo, da circunstância de os 200.000 euros devidos como contrapartida da venda não terem dado entrada nas contas bancárias da Fundação".A falta de parecer do Conselho Fiscal no Relatório de Contas de 2006 e a não existência do livro de donativos obrigatório, impossibilitando o controlo das importâncias recebidas, são outros dos exemplos referenciados. “A Direcção da Fundação e o Conselho Fiscal estão em permanente oposição”, refere o MP, sustentando que os membros da Direcção têm vindo a praticar “actos de gestão lesivos” dos interesses da instituição e dos seus beneficiários, receando que os mesmos factos continuem a decorrer com a direcção em exercício. O MP reporta-se ainda ao facto de João Valente, filho do presidente da direcção da fundação e, na altura, assessor da mesma, ter agredido um idoso, utente da instituição. Entre outros casos, o tribunal aponta ainda o caso de uma farmácia de Riachos que passou a suportar os custos médicos dos utentes a cargo da Fundação, com a contrapartida de ali serem adquiridos todos os medicamentos necessários porque "tal situação seria vantajosa para a Fundação". Para o Tribunal ficou provado que para além de esse benefício não ser quantificado, a farmácia estava a pagar actos médicos praticados por António Matos Valente na sua qualidade de clínico.Os dirigentes da fundação contestaram a providência cautelar do MP. Mas a juiza não deu parecer favorável a esta dedução de oposição. Segundo Marques Montargil, advogado dos dirigentes da instituição, os clientes estão a pensar se vão recorrer desta decisão que, faz questão de frisar, “é apenas uma providência cautelar” e não uma decisão definitiva.
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