uma parceria com o Jornal Expresso

Edição Diária >

Edição Semanal >

Assine O Mirante e receba o jornal em casa
31 anos do jornal o Mirante
Tribunal liberta dois homens condenados por abusos sexuais

Tribunal liberta dois homens condenados por abusos sexuais

Arguidos do concelho de Vila Franca de Xira beneficiam da nova lei

Um dos arguidos manteve relações com uma rapariga de 13 anos e foi condenado a quatro anos e meio de prisão, mas ficou em liberdade. O outro, condenado por violar a filha deficiente viu a sua pena ser suspensa depois de terem sido negados todos os recursos.

A Lei 59 /2007 foi uma bênção caída do céu para dois homens condenados por abuso sexual de menores que viram o Tribunal de Vila Franca devolvê-los à liberdade, suspendendo a execução das penas a que foram condenados. Um operário com cerca de 60 anos, residente em Bom Sucesso, Alverca, respondeu por um crime continuado de abuso sexual de uma rapariga de 13 anos que era vizinha e filha da sua namorada. O serralheiro foi condenado a quatro anos e meio de prisão mas ficou com a pena suspensa por igual período. Um pedreiro da Castanheira do Ribatejo, que tinha sido condenado a cinco anos de prisão em 2006 (como O MIRANTE noticiou na altura) por ter violado uma filha deficiente com 26 anos, também foi libertado no dia 7 de Julho. O arguido tinha recorrido do acórdão para os tribunais superiores, mas viu confirmada a pena pelo Tribunal da Relação de Lisboa e pelo Supremo Tribunal de Justiça. O caso chegou ao Tribunal Constitucional que recusou o recurso.Com a entrada em vigor das alterações feitas ao Código de Processo Penal, o arguido solicitou a reabertura do processo e viu o tribunal suspender a execução da pena. Recorde-se que antes só eram sujeitas a suspensão, as penas até três anos de prisão. Com a Lei 59/2007 a possibilidade de suspensão de penas alarga-se até aos cinco anos.Nos dois casos aqui relatados, os arguidos beneficiaram das alterações legais para se verem livres da prisão. Uma situação que se alarga a dezenas de casos na região onde arguidos a cumprir penas por abuso sexual, tráfico de droga, ofensas à integridade física e burlas, entre outros crimes têm sido libertados com pena suspensa e mediante condições.O pedreiro que violou a filha deficiente, e foi condenado em Março de 2006, tem cerca de 50 anos. O arguido mostrou-se arrependido, justificando os actos com algum descontrolo emocional provocado por uma dependência de álcool. O colectivo de juízes libertou-o com a obrigação de fazer um tratamento de alcoologia e seguir um plano rígido de reinserção social.O serralheiro de Alverca abusou sexualmente da filha da namorada depois de a convidar a ver um filme na sua casa. O filme era pornográfico e o arguido manteve relações com a menor contra a sua vontade. Terá repetido os actos sexuais aproveitando o facto da mãe da menor trabalhar por turnos. A rapariga contou a um amigo que a aconselhou a denunciar a situação. O crime de abuso sexual de menor de 14 anos é punido com pena de 3 a 10 anos de prisão. O serralheiro foi condenado a quatro anos e meio, mas ficou com a pena suspensa. Está obrigado a sujeitar-se a um plano de reintegração acompanhado pelos técnicos do Instituto de Reinserção Social (IRS) e a pagar mil euros à Associação Novo Futuro que apoia crianças e jovens vítimas de maus tratos e retiradas a famílias sem condições para as acolher.
Tribunal liberta dois homens condenados por abusos sexuais

Mais Notícias

    A carregar...