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Novo regime da Reserva Ecológica Nacional entra em vigor em Setembro

Câmaras municipais propõem e CCDR aprova situação que inquieta ambientalistas

As CCDR têm um mês para decidir. Passado esse prazo a lei considera que houve deferimento tácito.

O novo regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN) foi publicado na sexta-feira, dia 22 de Agosto, em Diário da República, para vigorar em Setembro, pondo fim a uma polémica que culminou numa petição ao Presidente da República para travar a municipalização daquela rede.A transferência para as autarquias de poderes de delimitação da REN tem sido a medida mais criticada pelos ambientalistas desde que, no início deste ano, foi conhecida a intenção do governo em mudar o antigo regime de 1990.Em Abril, em apenas duas semanas, foram reunidas numa petição mais de 1.500 assinaturas de personalidades ligadas ao ambiente a pedir a intervenção de Cavaco Silva para salvaguardar o que chamavam a paisagem natural do país.Mesmo antes de o diploma ser aprovado pelo Conselho de Ministros no Dia Mundial do Ambiente, a 5 de Junho passado, o Ministério do Ambiente veio várias vezes acalmar os ânimos e negar qualquer intenção de municipalização.Embora assumindo pretender transferir para as autarquias a delimitação da REN, uma competência que até 22 de Setembro ainda é das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), o governo defendeu tratar-se apenas de uma medida de clarificação da situação actual e de responsabilização dos vários intervenientes no processo. A associação ambientalista Quercus acusou na altura o governo de aprovar uma "legislação escandalosa que destrói objectivos até agora essenciais ao ordenamento do território", mas o Ministério do Ambiente contrapôs dizendo que, pelo contrário, pretendia reforçar a responsabilidade de cada um na delimitação da REN.O novo regime, hoje publicado em Diário da República, transfere para as autarquias o poder de propor a delimitação da REN, uma proposta que é depois enviada para a CCDR. Estas comissões reúnem então, numa só mesa, entidades como o Instituto da Conservação da Natureza e Biodiversidade ou o Instituto da Água, naquilo que o diploma chama de conferência de serviços, e dão o seu parecer sobre a proposta da autarquia. Mas este parecer da CCDR tem de ser dado no prazo pouco superior a um mês, caso contrário, segundo o diploma, dá-se o deferimento tácito da decisão, fazendo valer a proposta do município.Os ambientalistas alertaram para a incapacidade de recursos humanos das CCDR e demonstraram o seu receio de que a REN comece a ser ocupada à custa de sucessivos deferimentos tácitos. Mas o governo defende que o objectivo do novo regime é o de responsabilizar a administração e impor prazos até agora inexistentes.Na eventualidade de, passado o prazo fixado, a autarquia não apresentar nenhuma proposta de delimitação da REN, o diploma determina que a CCDR se substitui ao município nessas competências.O novo regime legal prevê que a Comissão Nacional da REN trace as definições e os critérios gerais de delimitação de cada REN, uma base para o trabalho das autarquias. Esta revisão do regime da REN estava prevista no programa de simplificação administrativa Simplex para ser concretizada até ao final do ano passado, chegando com mais de meio ano de atraso.

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