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Azambuja mantém derrama e a taxa do IMI de 2008

As empresas de Azambuja sujeitas ao regime do Imposto Sobre Rendimentos de Pessoas Colectivas (IRC) vão pagar em 2009 uma taxa de 1,5 por cento sobre o lucro tributável. O valor fixado para a derrama na terça-feira é o mesmo do ano em curso. A deliberação foi tomada com os votos favoráveis da maioria PS e da CDU e com a oposição do PSD que defende que se deve aliviar a empresas de impostos para atrair mais investimento para o concelho.O presidente Joaquim Ramos (PS) ressalvou que a maioria das empresas do concelho são de empresários em nome individual, estão sujeitas ao regime de IRS, “e não irão ser afectados pela derrama”. O edil acusou o PSD de exigir obras e ao mesmo tempo querer reduzir o valor da receita dos impostos que “é fundamental para o equilíbrio das finanças municipais.Na proposta para a taxa a aplicar para o cálculo do Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI) Azambuja manteve a taxa mais baixa da região. Será 0,65 para os prédios urbanos avaliados antes da entrada em vigor do novo código do IMI e 0,40 para os avaliados à luz do novo código. Os prédios rústicos pagam 0,8 por cento e haverá uma discriminação positiva para as zonas menos desenvolvidas do concelho, nomeadamente o alto concelho. “Uma casa do mesmo valor em Maçussa paga metade do imposto da casa localizada em Azambuja”, exemplificou o presidente.A proposta de fixação da taxa do IMI teve votos contra do PSD e CDU que consideram que o imposto agrava a situação débil de centenas de famílias do concelho “com sérias dificuldades para pagar os empréstimos à banca para aquisição da casa”. O presidente frisou que Azambuja está sensível a este argumento e “por isso tem uma taxa das mais baixas da região e a nível nacional”. As propostas para aplicação da derrama e fixação da taxa de MI serão sujeitas a debate e aprovação na reunião da assembleia municipal agendada para segunda-feira, 29 de Setembro, às 21h00, em Azambuja.

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