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Funcionária da Câmara de Benavente condenada a pena de multa

O MIRANTE errou
Na edição de 25 de Setembro, O MIRANTE publicou um artigo sobre uma funcionária da Câmara de Azambuja demitida por peculato onde escrevemos que “uma funcionária da Câmara de Benavente que foi demitida por um processo idêntico onde se apropriou de centenas de euros da cobrança das facturas da água foi condenada a pena de prisão, mas, por ser primária e estar inserida na sociedade, ficou em liberdade devido à suspensão da aplicação da pena”. Na verdade a aludida funcionária, que não foi identificada no artigo, foi condenada por um crime de falsificação de documento de forma continuada e absolvida de três crimes idênticos de que estava também acusada. A arguida foi condenada a uma pena de 180 dias de multa, à taxa de quatro euros, dado que o tribunal teve em conta a diminuta ilicitude dos factos provados. O MIRANTE tomou como certa a informação dada por uma fonte credível que acompanhou o processo depois de ter feito várias tentativas para ter acesso ao dispositivo da sentença.

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