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Unidade Nacional de Trânsito é a nova designação da BT

Unidade Nacional de Trânsito é desde 1 de Janeiro a nova designação da Brigada de Trânsito (BT) da GNR, passando a Brigada Fiscal a dividir-se em Unidade de Acção Fiscal e Unidade de Controlo Costeiro. Estas alterações constam da regulamentação da Lei Orgânica da GNR que estabelece a nova organização interna das unidades territoriais, especializadas, de representação e reserva da Guarda Nacional Republicana (GNR) e define as respectivas subunidades.A Unidade Nacional de Trânsito fica responsável pela segurança e fiscalização rodoviária, enquanto a nova Unidade de Controlo Costeiro fará a vigilância da costa e a Unidade de Acção Fiscal terá como missão a investigação do crime fiscal e aduaneiro.Também desde 1 de Janeiro, o Regimento de Cavalaria passará a designar-se Unidade de Segurança e Honras de Estado, que integrará o esquadrão presidencial, o grupo de honras do Estado, o grupo de Segurança, a charanga a cavalo e a banda da GNR. A portaria estabelece, também, que o Regimento de Infantaria terá como designação Unidade de Intervenção, que compreende os grupos de intervenção de ordem pública, de operações especiais, de Protecção e Socorro e cinotécnico (binómio homem-cão).As Brigadas dois, três, quatro e cinco também são extintas, passando a estar organizadas em comandos territoriais, que se articulam em comando, serviços e subunidades operacionais. Os comandos territoriais vão funcionar a nível distrital.

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