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Obras coercivas superam reabilitação de casas em Vila Franca de Xira

Obras coercivas superam reabilitação de casas em Vila Franca de Xira

Senhorios só avançam para intervenções após denúncia de inquilinos

Câmara abre cerca de 40 processos de obras de conservação coercivas por ano. Proprietários ignoram apoios a obras de conservação comparticipados pela câmara e pelo Estado.

As linhas do prédio são de traça antiga. O intercomunicador de modelo recente e as portas em alumínio branco denunciam a realização de obras no prédio verde de dois andares situado na Rua da Barroca de Cima, em Vila Franca de Xira. O edifício foi reabilitado ao abrigo do programa Recria, que destina a habitações arrendadas a necessitar de obras de conservação, mas apenas depois de uma denúncia de um dos inquilinos à câmara municipal. São cerca de 40 os prédios sujeitos a obras de conservação coerciva, revela Matas da Silva, urbanista responsável pela aplicação dos programas de requalificação urbana no concelho. Em média, seis habitações por ano no concelho são recuperadas no âmbito do programa. “Muitas vezes dialogamos com os proprietários de edifícios com problemas de segurança e salubridade para se saber se querem candidatar-se ao programa”, sublinha o urbanista. As obras de reabilitação de habitações arrendadas podem ser comparticipadas em cerca de 41 por cento, pela câmara municipal e pelo Estado. “A primeira responsabilidade de reparação das casas é dos proprietários, mas qualquer ocupante da habitação pode pedir uma vistoria à câmara municipal”, refere Matas da Silva. O técnico explica que, depois do pedido, a autarquia notifica o proprietário, e caso este nada faça, avança para vistoria, autorizada em reunião de câmara e paga pelo inquilino, sendo enviado ao proprietário um auto de vistoria, em que são definidos os problemas do edifício e as obras a realizar. Depois, tudo depende da reacção do proprietário.“As câmaras municipais podem-se substituir aos proprietários, quando estes não façam as obras de conservação”, lembra Matas da Silva. A autarquia abre um concurso público para a empreitada e emite uma certidão de dívida entregue o dono do prédio. E caso este não pague, pode ver até 70 por cento da renda que receberia reverter em favor da câmara municipal até que o total dispendido seja recuperado. O processo da Rua da Barroca de cima durou cinco anos desde o auto de vistoria até o final das obras de reabilitação e permitiu uma comparticipação pública acima de 31 mil euros. Nem todos os prédios são alvo de obras coercivas ou podem ser candidatos a programas de reabilitação urbana. “Aqui só chegam os casos de incompatibilidade entre inquilinos e senhorios. No decorrer dos processos, alguns senhorios fazem as obras; só em 2008, arquivámos 30 processos”, revela a O MIRANTE Matas da Silva.A maior parte dos casos abrangidos pelo Recria situa-se nas zonas históricas de Alhandra e Vila Franca de Xira. Alverca e a zona antiga da Póvoa de Santa Iria são zonas onde algumas habitações já beneficiaram do programa. Até ao final de Janeiro, estavam activos sete processos, em várias freguesias do concelho.Para garantir a possibilidade de realizar obras de conservação ao abrigo do programa os proprietários podem também pedir um empréstimo bonificado, até oito anos, ao Instituto de Habitação e Requalificação Urbana. As taxas de juro são sempre inferiores a oito por cento, assegura o decreto-lei nº 329-C/2000. Para serem candidatáveis, os prédios têm de estar habitados, mas não é obrigatório que todas as fracções estejam ocupadas. O programa abrange a reabilitação das habitações e também das partes comuns do edifício.Novos apoios a obras de conservaçãoAs obras de conservação em habitações são alvo de incentivos pelo Governo, presentes no Orçamento de Estado para 2009. São dedutíveis à colecta, em sede de IRS, até ao limite de 500 euros, 30 por cento dos encargos suportados pelo proprietário relacionados com a reabilitação de imóveis, localizados em “áreas de reabilitação urbana” (antigas) e recuperados nos termos das respectivas estratégias de reabilitação e imóveis arrendados passíveis de actualização faseada das rendas que sejam objecto de acções de reabilitação. Os impostos sobre as obras realizadas atingem, em sede de IVA, apenas cinco por cento, quando destinados a obras de conservação. Os prédios objecto de acções de reabilitação ficam isentos de imposto municipal sobre imóveis (IMI) por um período de cinco anos, a contar do ano, inclusive, da conclusão da mesma reabilitação, podendo ser renovada por um período adicional de cinco anos. As habitações em mau estado de conservação e em ruína, pelo contrário, podem ser penalizadas até três vezes no pagamento do imposto municipal.De acordo com o documento, ficam isentas do imposto municipal sobre transferências (IMT) as aquisições de prédio urbano ou de fracção autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente, na primeira transmissão onerosa do prédio reabilitado, quando localizado na “área de reabilitação urbana”.
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