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Barulho de cães de estimação gera queixa na polícia

O Decreto-Lei 9/2007 é bem claro, o barulho de animais domésticos susceptível de perturbar a tranquilidade da vizinhança está sujeito a contra-ordenação. Como tal, depois do auto de notícia da PSP estar na câmara, e uma vez que o facto já foi testemunhado pela força policial, é só uma questão da câmara municipal cumprir o seu dever e aplicar a respectiva multa. A saúde humana e o bem-estar das populações está na constituição portuguesa e neste caso é só a câmara querer cumprir o seu dever. Por vezes é difícil dar um passo tão pequeno. Pessoas por vezes desinformadas têm que lutar nas forcas policiais e câmaras municipais porque não são elucidadas nestas instituições.Óscar

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