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Tribunal recusa providências cautelares para parar instalação da cadeia

Juiz considera que não ficou demonstrada a existência de prejuízos de difícil reparação
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria (TAFL) recusou as providências interpostas pelo vereador da Câmara de Almeirim, Francisco Maurício, para fazer parar o processo de construção de uma prisão no concelho. O vereador pedia a suspensão das deliberações da autarquia de 22 de Setembro e de 6 de Outubro do ano passado nas quais o município declarava concordar com a suspensão parcial do Plano Director Municipal (PDM) com vista a permitir a instalação da cadeia na Herdade dos Gagos, freguesia de Fazendas de Almeirim. Francisco Maurício invocava, para justificar a sua “legitimidade popular”, a defesa do ambiente e a preservação do património florestal e cultural, entre outras, na herdade e no vale da Ribeira de Muge. O tribunal justifica que as providências cautelares “não se destinam a evitar a produção de todo e qualquer tipo de prejuízo, mas apenas aquele prejuízo que, pela sua natureza ou magnitude, seja de difícil reparação mediante a reconstituição natural e que resulte necessariamente de um comportamento da entidade requerida contrário ao direito”.O juiz Quintino Lopes Ferreira diz na sua sentença que o vereador não provou pelos meios adequados (prova testemunhal ou pericial) os factos que alega. “Para se ter por fundado o receio da produção dos prejuízos de difícil reparação tem de se provar os factos concretos que suportem o receio da sua produção e demonstrar a idoneidade ou aptidão deles”. E deste modo, justifica o juiz, não foi demonstrado o receio da produção de prejuízos de difícil reparação. A decisão refere ainda que as deliberações da câmara a concordar com a suspensão do PDM são actos administrativos que pertencem ao género opinativo, como é o caso dos pareceres. Realçando que cabe exclusivamente ao Governo a última palavra e que a posição da autarquia não o vincula. O tribunal entende que a pronúncia da autarquia favorável à suspensão do PDM é inimpugnável e “em tese apenas é susceptível de censura política, que, aliás, lhe foi dirigida em sede própria”, pode ler-se na sentença. Recorde-se que Francisco Maurício já tinha requerido à câmara o pagamento das despesas deste processo, no valor de 2.668 euros, referentes a custos com advogado e despesas de tribunal ao abrigo do Estatuto dos Eleitos Locais. A pretensão ainda está para ser decidida pelo executivo camarário, mas o jurista do município, Vítor Batista, já elaborou um parecer no qual diz que o vereador não tem direito ao apoio jurídico porque interpôs a acção no tribunal como cidadão e não como autarca. Francisco Maurício refuta esta posição dizendo que foi entregue junto com o processo uma declaração dos serviços camarários a atestar que é vereador do município eleito pelo PS. E ameaça recorrer à Ordem dos Advogados.

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