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Autarcas de Alcanena absolvidos do crime de violação de segredo justiça

Presidente e vice-presidente da câmara aliviados com a decisão

Veterinário municipal não gostou de ver publicadas duas notícias em O MIRANTE dando conta de uma punição que sofreu no âmbito de um processo disciplinar e acusou autarcas de violação de segredo de justiça.

O Tribunal Judicial de Alcanena absolveu na tarde de quarta-feira, 29 de Abril, o presidente e o vice-presidente da Câmara de Alcanena do crime de violação de segredo de justiça. Luís Azevedo e Eduardo Camacho (ICA) estavam acusados pelo Ministério Público na sequência de uma queixa apresentada pelo veterinário municipal. De acordo com a lei, o processo disciplinar é de natureza secreta até ser deduzida acusação. Rui Arrabaça Martins não gostou de ver publicadas em O MIRANTE duas notícias relativas a um processo disciplinar que lhe foi aplicado pela autarquia por “conduta omissa” e que resultaram dos factos ouvidos e presenciados por uma jornalista que se encontrava a assistir à reunião. O tribunal considerou que os autarcas, quando abordaram o assunto publicamente, não tinham consciência que estavam a agir ilicitamente mas sim em claro abono da transparência. Segundo o tribunal, na sequência do publicado, Rui Arrabaça Martins sentiu-se humilhado, apresentando um quadro depressivo, mas a decisão reforça que Luís Azevedo não sabia que os factos em matéria eram sigilosos e não podiam ser expostos publicamente. Para o veterinário municipal, esta matéria deveria ter sido mantida em sigilo de processo disciplinar uma vez que punha em causa o seu bom-nome profissional. Rui Martins exigia ainda uma indemnização cível por perdas e danos morais no valor de cinco mil euros que foi igualmente rejeitada pelo tribunal. No final da leitura da sentença, Luís Azevedo confessou a O MIRANTE o seu alívio uma vez que estava na expectativa de qual seria o desfecho do processo que se prolongou por cinco sessões. “O percurso que tivemos como arguidos neste processo foi muito desgastante. Todos os dias assistimos a situações muito mais graves e andámos a caminhar para o tribunal por isto”, desabafou. Já o veterinário municipal preferiu remeter-se ao silêncio. O MIRANTE tentou saber, junto da sua defensora, se iria recorrer da decisão mas a resposta foi um tácito: “Não há comentários”. Cão vadio na origem do caso O caso remonta a 26 de Julho de 2006, quando o vereador Eduardo Marcelino enviou uma comunicação ao veterinário, dando conta de diversas queixas apresentadas sobre um cão vadio, que aparentava ser portador de uma doença contagiosa, e que rondava o restaurante e o parque de campismo situados nos Olhos d’Água. Perante a situação de possível contágio, e tendo em conta que a zona era frequentada por muitas crianças, o autarca solicitou uma “intervenção urgente” de Rui Arrabaça Martins.A 8 de Setembro foi encontrado o cadáver do animal nas águas do rio, verificando-se que nada tinha sido feito para afastar o perigo. Perante o facto, Eduardo Marcelino participou o caso ao presidente da câmara, Luís Azevedo, que decidiu instaurar um inquérito. O caso foi exposto pelo presidente da câmara numa reunião realizada a 22 de Janeiro de 2007 no sentindo de pedir aos vereadores a opinião em relação a esta matéria e se o processo de inquérito devia ser convertido em processo disciplinar. A primeira notícia (publicada na edição de 7 de Fevereiro de 2007) dava conta de que o executivo da Câmara de Alcanena decidiu instaurar um processo disciplinar ao veterinário municipal por “conduta omissa” no tratamento de um caso que pôs em perigo a saúde pública na praia fluvial do Alviela, nos Olhos d’Água, durante o Verão de 2006. A segunda notícia (publicada a 29 de Setembro de 2007) dava conta do desfecho do processo que culminou na aplicação de uma multa equivalente a 15 dias de vencimento após a conclusão de um processo disciplinar que lhe foi instaurado.

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