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Entidades aceitam receber condenados para trabalho a favor da comunidade

Medida substitui pena de prisão ou a multa em caso de delitos menores
Quarenta e três entidades do norte do distrito de Santarém estão disponíveis para receberem condenados em tribunal na pena alternativa de trabalho a favor da comunidade. Juntas de freguesia, escolas e instituições de solidariedade, entre outras, dos concelhos de Torres Novas, Alcanena, Tomar e Abrantes assinaram no dia 7 de Maio um protocolo com a Direcção Geral de Reinserção Social (DGRS) nesse sentido, numa cerimónia presidida pelo secretário de Estado da Justiça, Conde Rodrigues. O secretário de Estado sublinhou que “a sociedade não pode prescindir do sistema prisional”, mas realçou que começam a haver alternativas à prisão que ajudam à ressocialização das pessoas que cometeram delitos. O secretário de Estado disse a O MIRANTE que este tipo de medidas pode ter um maior índice de aplicação, mas ressalvou que nos últimos tempos tem havido um grande crescimento. Actualmente, a nível nacional, os serviços da DGRS acompanham 600 condenados que estão a cumprir trabalho a favor da comunidade. Com estes protocolos os serviços de reinserção social passam a dispor de uma base de dados com um conjunto de entidades disponíveis para receber os condenados sem ser necessário andar a fazer acordos pontuais e poupando-se contactos. O trabalho a favor da comunidade é uma pena substitutiva da pena de prisão até dois anos e só se aplica se o arguido aceitar. Se for o caso, este vai prestar trabalho não remunerado a favor do Estado ou de outras entidades, públicas ou privadas, de interesse para a comunidade. Esta medida tem uma duração entre 36 e 380 horas de trabalho e pode ser executada em dias úteis, sábados, domingos e feriados.O trabalho a favor da comunidade pode ser aplicado também como sanção substitutiva da pena de multa, a requerimento do condenado; como dever de prestação de interesse público, no âmbito da suspensão da execução da pena de prisão ou no âmbito da suspensão provisória do processo. Ou ainda como obrigação aplicável a jovens delinquentes, com idades compreendidas ente os 16 e os 21 anos.

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