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“Talibans” de Abrançalha começaram a ser julgados

“Talibans” de Abrançalha começaram a ser julgados

Grupo que agrediu e roubou arma a agentes da PSP é acusado de vários crimes
O Tribunal do Entroncamento começou a julgar o grupo que no ano passado atacou dois polícias na cidade roubando-lhes uma espingarda de serviço. Os arguidos, que ficaram conhecidos pelos “Talibans de Abrançalha” (concelho de Abrantes), foram detidos em Julho nessa localidade pela PSP numa mega operação que envolveu o grupo de operações especiais e durante a qual um polícia foi atingido a tiro. Os cinco homens, com idades entre os 27 e os 35 anos, são acusados de crimes de roubo na forma tentada, roubo consumado, homicídio qualificado na forma tentada e resistência e coacção. Os factos remontam a 26 de Julho de 2008 quando o grupo se dirigiu num Fiat Tempra para uma rua nas traseiras do Hospital de Torres Novas com o intuito de assaltarem casais de namorados. Nessa cidade ainda apontaram a caçadeira a um condutor que conseguiu fugir, apesar de lhe terem partido o pára-brisas do carro. Na mesma noite, perto da uma da manhã, foram ainda para o Entroncamento, com o mesmo intuito. Nesta cidade a PSP foi avisada da presença de um carro suspeito perto do cemitério. Dois agentes da PSP do Entroncamento dirigiram-se para o local e abordaram os arguidos. A dada altura um deles, que estava escondido, surge sem que os polícias se apercebam. Estes são então agredidos e ameaçados com uma caçadeira. A arma empunhada por um dos agentes, uma espingarda semi-automática, foi roubada pelos arguidos. No dia seguinte, às 13h00, o carro suspeito é visto em Abrantes e a polícia enceta uma perseguição conseguindo deter um dos arguidos que seguia na viatura com uma mulher e uma criança de quatro anos. Arquivado processo do polícia ferido a tiroA investigação ao caso do polícia das operações especiais atingido a tiro, durante a operação para deter os quatro elementos suspeitos de terem agredido e roubado os dois agentes da PSP do Entroncamento, foi arquivado. No despacho do Ministério Público refere-se que da prova pericial não é possível concluir em pleno que o agente ferido com gravidade tenha sido atingido pelo disparo de uma arma de um colega. Mas ressalva que das diligências efectuadas resulta como muito forte a confirmação dessa possibilidade. O Ministério Público considerou no entanto que desta situação não resultou dolo e perante a possibilidade de se estar perante um caso de falta de cuidado no manuseamento da arma por parte de um chefe da PSP, estaria em causa um crime de ofensas à integridade física por negligência. Um crime de natureza semi-pública que depende de queixa para prosseguir. Como o ferido, que se salvou, não a apresentou os autos foram arquivados.
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