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Câmara de Abrantes advertida para cobrar menos por cópias de documentos de concursos

O Tribunal de Contas (TC) advertiu a Câmara de Abrantes para que passe a explicitar claramente os valores a cobrar às empresas pelo fornecimento de fotocópias dos documentos dos concursos públicos de empreitadas. E aconselha que o valor em causa seja o referente aos custos de produção. A recomendação surge depois do município ter exigido aos concorrentes à construção da escola do ensino básico de Rossio ao Sul do Tejo um preço superior ao valor médio praticado e ainda lhe ter acrescentado uma taxa de dez por cento para despesas administrativas.Houve concorrentes que pagaram a quantia de 1.128 euros pelas peças concursais, da qual 102 euros foram de despesas administrativas. A autarquia cobrou por cada fotocópia em formato A4 um valor de 30 cêntimos e 50 cêntimos por cada cópia em A3. Inicialmente o tribunal tinha recusado o visto à obra, orçada em 675.135 euros, mas num recurso da câmara o TC acabou por deferir o visto mas com a citada recomendação. A autarquia no recurso reconheceu que o custo das cópias era superior ao praticado pelos estabelecimentos que se dedicam a esta actividade, justificando a medida com os encargos salariais dos funcionários municipais. E alegou também que não foi pelo valor em causa que se inibiu a procura por parte das empresas, porque neste caso concorreram dez empresas. Apesar do TC ter considerado que a situação constituía um “obstáculo sério ao acesso aos documentos”, este reconheceu que perante o número de concorrentes o custo das peças concursais “não terá funcionado como inibidor da apresentação das candidaturas”. Para o tribunal, apesar de se ter verificado uma situação de inobservância da lei, o risco de que esta situação tenha prejudicado a livre concorrência “é diminuto”. Na recomendação, o tribunal sublinha que o município deve a partir de agora estabelecer os custos das fotocópias em cumprimento do Código dos Contratos Públicos. Ou seja, as peças devem ser fornecidas ao preço do seu custo, conforme estabelece o Decreto-Lei nº 18/2008. E com a “explicitação clara dos custos efectivamente incorridos e imputados”, realça.

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