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Associações de apoio a pessoas portadoras de deficiência vendem cada vez mais por telemarketing

DECO diz que actividade é legal pois estamos num mercado de livre afixação de preços
“Ligam-me e dizem que é para ajudar deficientes. Estão a vender um kit com material didáctico com quatro caixas de clips, duas resmas de papel e um agrafador. Oito peças por 180 euros enviados à cobrança e que eu poderia comprar em qualquer superfície comercial por um preço muito mais baixo”. A acusação parte de um empresário de Alcanena, que prefere manter o anonimato e cuja mãe é portadora de deficiência. Por este motivo, o assunto fere-o no íntimo. “Estamos a falar de empresas que enriquecem rapidamente à custa do trabalho e exploração de deficientes”, aponta, não colocando em causa a legalidade da mesma mas a falta de transparência com que actuam.O empresário diz que já foi contactado telefonicamente, por diversas vezes, por empresas deste âmbito que têm sedes em Leiria, Entroncamento, Rio Maior ou Santarém. “Dizem que dão apoio aos deficientes e ao telefone as operadoras argumentam que se não ajudarmos terão que pôr os deficientes na rua. O apelo é feito de forma que ninguém fica indiferente, as pessoas compram uma coisa que custa 20 euros por 180 euros”, acusa visivelmente revoltado. São várias as empresas que dão trabalho e apoio a pessoas portadoras de deficiência no distrito de Santarém. A empresa AJUDEF, de Alcanena, é apenas uma entre várias que facilmente encontramos após uma breve consulta na Internet ou nas páginas de anúncios de um qualquer jornal. “Tudo o que vendemos é facturado. As caixas têm o nosso logótipo. Renovamos de seis em seis meses, inclusive, a certidão que comprova a nossa situação de regularização junto das Finanças e Segurança Social”, aponta Carlos Oliveira, sócio da empresa. De acordo com Graça Cabral, do Instituto de Defesa do Consumidor (DECO) esta actividade é legal. “Estamos num mercado de livre afixação de preços. Não pudemos apontar nada a este tipo de empresas”, esclarece, acrescentando que, possivelmente, o preço dos artigos vendidos é superior ao seu real valor porque as empresas “acrescentam um certo valor moral”. A atitude só é condenada se o interceptado for alvo de uma venda agressiva. Também no caso de alguém receber uma encomenda sem ser solicitada, de acordo com a legislação em vigor, nada obriga a pessoa a devolver esse artigo. “O destinatário de bens ou de serviços recebidos sem que por ele tenham sido encomendados ou solicitados, ou que não constituam o cumprimento de qualquer contrato válido, não fica obrigado à sua devolução ou pagamento, podendo conservá-los a título gratuito”, esclarece a DECO.

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