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Misericórdias da região respondem em tribunal por fraude na obtenção de subsídios da Segurança Social

Instituições de Santarém e Constância acusadas de utilizar dinheiro destinado a obras que não foram feitas

Os arguidos estão acusados de crimes cuja moldura penal pode chegar aos oito anos de prisão.

Antigos responsáveis das Misericórdias de Santarém e Constância estão a responder em tribunal por crimes de fraude na obtenção de subsídio. As instituições obtiveram apoios para obras que não foram realizadas, apesar de comunicarem ao Centro Distrital de Segurança Social de Santarém que as mesmas tinham sido realizadas. Os arguidos podem ser punidos com penas de prisão até oito anos. No caso da Misericórdia de Santarém, segundo a acusação do Ministério Público (MP), esta nunca cumpriu os requisitos legais para poder receber do PIDDAC - Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central 170 mil euros para instalar uma unidade de apoio integrado (UAI) que nunca chegou a funcionar. Neste caso é também acusado o ex-director da Segurança Social de Santarém, José Brilhante, que aprovou o financiamento dessa valência sem ter fiscalizado as obras e sem ter dados que lhe permitissem saber o custo da intervenção. Diz o MP que o provedor da Misericórdia de Santarém na altura, José Manuel Cordeiro, combinou verbalmente com José Brilhante o processo visando a obtenção do financiamento que foi usado irregularmente. A instituição é acusada de não ter feito qualquer candidatura para obter a verba. E de não ter apresentado nenhum projecto de arquitectura para a instalação da unidade de apoio integrado, que na prática seria um hospital de retaguarda. Este processo já esteve para julgamento no Tribunal de Santarém há um ano, mas foi adiado porque entretanto o tribunal decidiu pedir uma peritagem, que consistiu na análise das assinaturas das pessoas envolvidas no processo. Neste processo, que remonta ao período entre 1999 e 2000, estão em causa 170 mil euros do PIDDAC. O provedor, que exerceu funções entre 1995 e 2000, remeteu para a Segurança Social de Santarém facturas de obras que tinham sido feitas na quinta do Boial, na igreja da Misericórdia, na praça de toiros, entre outras valências da instituição. José Brilhante, apesar de ser questionado por um funcionário da Segurança Social sobre a situação, visto ter conhecimento que as obras não tinham sido feitas, autorizou a transferência do valor. Em relação à Misericórdia de Constância, cujo processo está para julgamento no Tribunal de Abrantes, a situação é idêntica. Foi feito um projecto para a ampliação do piso 0 da instituição, para nesse espaço funcionar um lar de idosos. O projecto da obra entrou na câmara municipal, mas apesar de o projecto não estar aprovado e de as obras não estarem concluídas, os arguidos decidiram elaborar e assinar um auto de medições das obras no valor de 125 mil euros, que foi remetido ao Centro Distrital de Segurança Social. Nesse auto, diz o Ministério Público, não foram descriminadas as obras nem os equipamentos, além de não existirem facturas que permitissem a sua descriminação. Mas sem estes elementos fundamentais a Segurança Social aprovou o pagamento de 50 por cento da obra, apesar de esta nem ter sido iniciada, nem sequer os equipamentos terem sido adquiridos. Segundo o MP, a Misericórdia de Constância sabia que estava a prestar informações falsas. Recorde-se que foi o presidente da mesa da assembleia-geral da instituição em 2005 que apresentou queixa ao Ministério Público, tendo as investigações sido feitas pela Polícia Judiciária.

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