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Direito de resposta

Ao abrigo da Lei de Imprensa e em defesa do bom-nome do Hospital de Reynaldo dos Santos (HRS), solicito a V. Exa. o direito de resposta, face ao artigo publicado sob o título “Bombeiros e hospital de Vila Franca de Xira de costas voltadas há mais de dois anos”, na edição de 8 de Outubro de 2009, com declarações alegadamente preferidas por anónimos, com o seguinte teor: “Corporações de bombeiros revoltadas e desiludidas com “uma conduta extremista” por parte da administração do Hospital...”; “Queixam-se que não há diálogo possível...”; “...há mais de dois anos que não há qualquer negociação entre as corporações de bombeiros e a administração do hospital”.No âmbito dos direitos e deveres fundamentais consagrados na Constituição, os meios de comunicação social têm o direito à informação e à liberdade de imprensa. Têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento, bem como o direito de informar. Em contrapartida, todo o cidadão tem o direito de se informar e de ser informado.No exercício do direito de informar, os órgãos de informação têm a obrigação de salvaguardar a independência perante o poder político e o poder económico. Assim como têm o dever imperativo de defender o respeito pelos direitos, liberdades e garantias pessoais dos cidadãos e das pessoas colectivas, bem como assegurar a possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião.Assim, O MIRANTE tem a obrigação de respeitar a comunidade e os seus leitores pela credibilidade e independência das notícias e da informação que oferece. A isenção na abordagem dos temas constitui um dever/obrigação, mesmo quando alguns deles se revelam de maior interesse para os leitores, como é o caso da Saúde.Para além de falsas, são de agressividade desmedida as afirmações de “conduta extremista” e de “diálogo impossível” por parte da administração do Hospital. O alegado anonimato das afirmações demonstra a convicção e segurança por parte dos seus autores.Ao contrário do que é afirmado, o Presidente da Federação dos Bombeiros do Distrito de Lisboa é testemunha das diversas iniciativas do Hospital com vista à melhor articulação das diversas Corporações de Bombeiros do Concelho de Vila Franca de Xira, para se apresentarem aos procedimentos para a prestação de serviços de transporte de doentes.Nenhuma Corporação de Bombeiros se apresenta aos procedimentos abertos para o efeito. Ou quando se apresenta, e após notificação do despacho de adjudicação, desiste da celebração do contrato a favor do candidato classificado em segundo lugar, como ocorreu em 2008.Em qualquer Estado civilizado, as entidades devem observar as regras e princípios estabelecidos, respeitando os princípios da legalidade, da transparência, da imparcialidade, da igualdade e da concorrência.A bem da verdade e da melhor cooperação institucional, desafia-se O MIRANTE e os autores anónimos das declarações, a provar o mínimo indício de “falta de diálogo” ou “conduta extremista”.O Presidente do Conselho de AdministraçãoMário Bernardino

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