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Há empresas que escondem acidentes de trabalho graves

Apetece comentar que a medida para combater estas práticas ilegais passa por uma maior e eficaz acção inspectiva, aplicando-se o sancionamento devido, quer a nível contra-ordenacional quer mesmo a nível criminal – por exemplo, se são apagados, adulterados, etc, vestígios de um acidente de trabalho causado por infracção a regras de construção, isso é sancionado com pena de prisão. Mas não sejamos ingénuos, isso não chega. A(in)justiça se encarrega, com a sua morosidade, de premiar o infractor. Assim, sou apologista que a maior censura, aquela que mais “mossa” fará no incumpridor passa pela divulgação pública do seu acto/omissão. Penso que a Autoridade para as Condições de Trabalho podia explorar a quase certa disponibilidade da comunicação social para fazer chegar a mensagem a um mais vasto público. Maior divulgação, mais informação sobre os deveres e direitos das partes envolvidas no negócio do contrato de trabalho (empregador e trabalhador) e julgo que resultados positivos tornar-se-iam visíveis num prazo aceitável. Assim como estamos é que não. O infractor “joga” com a morosidade da justiça. É um facto que há que encarar sem subtilezas.Carlos Gabirro

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