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Tribunais devem proibir contrafactores de abrir lojas ou participar em feiras

O advogado e membro do Comité Europeu Anticontrafacção Nuno Cruz defendeu que os tribunais devem penalizar os contrafactores com pena de encerramento de lojas ou proibição de participação em feiras. “Nas suas decisões, os tribunais deveriam aplicar as penas acessórias já previstas na lei, como a da proibição de participação em feiras ou mercados ou a do encerramento de estabelecimentos”, afirma em artigo publicado no boletim on-line do Citeve, Centro de Investigação das Industrais Têxteis e do Vestuário, de Famalicão.O jurista pertence ao “European Communities Trade Mark Association (ECTA)”, ao Instituto Europeu de Patentes, em Munique e é mandatário Europeu de Marcas e Desenhos ou Modelos Comunitários, organsimo acreditado junto IHMI - Instituto para a Harmonização do Mercado Interno, em Alicante.O especialista defende que “em Portugal, existe já um sistema legal aceitável para se reagir à contrafacção. A acção de combate passará, desde logo, por algumas alterações legislativas, nomeadamente no Código da Propriedade Industrial”. Mas “também a prática judiciária deverá adaptar-se”, acentua, dizendo que “é sabido que parte do escoamento dos produtos contrafeitos no mercado acontece nas feiras, um pouco por todo o país”.Avisa que “há alguns feirantes (poderia, até, falar-se numa rede de feirantes) que reincidem - como prática reiterada - nestes crimes. O mesmo sucede em determinados estabelecimentos abertos ao público!”

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