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Anulado resultado de concurso para contratação de professor pela Escola de Gestão

Anulado resultado de concurso para contratação de professor pela Escola de Gestão

Colectivo de juízes ordena repetição da avaliação com critérios estritamente objectivos
Um colectivo de juízes do Tribunal Administrativo e Fiscal (FAF) de Sintra decidiu anular os resultados de um concurso para recrutamento de um professor adjunto pela Escola Superior de Gestão de Santarém (ESGS). O acórdão, datado de 11 de Dezembro de 2009, põe em causa a actuação do júri do concurso, liderado pelo presidente da Escola e Gestão e candidato à presidência do Instituto Politécnico de Santarém (IPS), Jorge Faria, alegando que houve “violação dos princípios da igualdade e da imparcialidade, por não aplicação de métodos e critérios de avaliação objectivos”. A decisão dos magistrados surge após pedido de impugnação do concurso entrado naquele tribunal e movido por um dos professores concorrentes. Tanto a ESGS como o IPS defenderam junto do tribunal a legalidade de todos os procedimentos.O TAF deu razão ao autor da acção apenas num dos pontos da sua contestação, referente à decisão do júri em atribuir pontuação de 0 a 4 - entre o “nada adequado”, “pouco adequado”, “adequado”, “adequado mais” e o “muito adequado” - no que toca à avaliação curricular de cada candidato. Essa avaliação deveria valorizar a participação dos candidatos em grupos de trabalho no âmbito da escola, em trabalhos de apoio aos órgãos de gestão, em projectos de investigação e produção científica, nomeadamente publicação de artigos científicos, e a experiência no ensino politécnico.Os juízes alegam que o júri fez variar a pontuação a atribuir nesse critério entre 0 e 4 pontos (consoante a qualificação entre “nada adequado” e “muito adequado”) “sem quaisquer elementos objectivos que permitam aferir o aludido grau de adequabilidade, ou seja, de comparar objectivamente os currículos de cada um dos candidatos criando assim distorções entre estes”.O autor da acção, Fernando Gaspar, que dá aulas na ESGS como equiparado a professor-adjunto, pretendia ainda a anulação do concurso e a abertura de novo procedimento, mas o TAF de Sintra não acolheu esse pedido. Os juízes determinaram apenas que, no dever de execução da sentença, o concurso deve ser repetido “expurgado do vício julgado procedente e dos actos que com ele sejam incompatíveis”. Ou seja, reflectindo um resultado decorrente de métodos e critérios de avaliação estritamente objectivos. O concurso para recrutamento de um professor-adjunto para a área científica de Administração Empresarial e Pública foi aberto pelo Conselho Científico da ESGS, órgão a quem cabe tratar desses procedimentos, em Março de 2007. Concorreram cerca de vinte docentes e a pontuação balançou entre o 20 (máximo da escala) obtido pelo vencedor Fernando Lucas e o 4. O autor da acção teve 13. A homologação dos resultados pelo mesmo órgão aconteceu a 30 de Julho de 2007.Contratação de Jorge Faria como professor coordenador da ESGS contestada pelo Ministério PúblicoJorge Faria é ainda protagonista de outra acção, esta a correr no Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Leiria, igualmente referente a um concurso interno, desta vez para recrutamento pela ESGS de um professor coordenador para a área de Administração Empresarial e Pública. Faria venceu o concurso, a que se candidatou ainda o docente da ESGS Fernando Gaspar, e foi nomeado professor coordenador pela presidente do Politécnico de Santarém em Maio de 2009. Mas o Ministério Público (MP) junto do TAF de Leiria interpôs no mesmo mês uma acção administrativa especial de anulação do concurso. O MP acusa Jorge Faria de ter participado nas deliberações do Conselho Científico referentes à abertura do concurso, do conteúdo do edital e da constituição do júri, enquanto potencial interessado no concurso. Situação que aliás se veio a confirmar.O Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior determina que “os membros do Conselho Científico não podem pronunciar-se sobre assuntos referentes (…) a concurso ou provas em relação aos quais reúnam as condições para serem opositores”, ou seja, candidatos. O MP conclui assim que foi violada a regra sobre impedimentos e o princípio da imparcialidade. E defende a anulação da deliberação do Conselho Científico da ESGS para abertura do concurso (em Novembro de 2007) e da autorização para a contratação de Jorge Faria como professor coordenador, decorrente de um despacho do Politécnico de Santarém datado de 29 de Abril de 2009. O TAF de Leiria tem a palavra.Eleições para presidência do Politécnico de Santarém dia 12 de JaneiroAs eleições para a presidência do Instituto Politécnico de Santarém (IPS) estão marcadas para dia 12 de Janeiro, em reunião do Conselho Geral daquela instituição. A actual presidente do IPS, Maria de Lurdes Asseiro, vai ter como concorrentes na disputa eleitoral os actuais presidentes da Escola Superior Agrária, Jorge Justino, e da Escola Superior de Gestão, Jorge Faria. Recorde-se que a candidatura deste último levantou dúvidas quanto à sua legalidade, mas o presidente do Conselho Geral do IPS, Alexandre Caldas, confirmou a sua admissão a sufrágio. Na altura da apresentação de candidaturas foram levantadas dúvidas acerca da candidatura de Jorge Faria, que poderia não preencher os requisitos necessários para ir a votos. Tudo porque Jorge Faria foi alvo de um processo disciplinar interno em 2008 que levou à aplicação de uma repreensão por escrito pela presidente do IPS (e agora sua concorrente), que no entanto suspendeu o registo da pena por um ano. O regulamento eleitoral do presidente do IPS, publicado em Diário da República, é claro quando refere no seu artigo 3º que não pode ser eleito “quem tenha sido condenado por infracção disciplinar, financeira ou penal no exercício de funções públicas ou profissionais, nos quatro anos subsequentes ao cumprimento da pena”. O presidente do Conselho Geral do IPS, que tem o poder de se pronunciar sobre a admissão das candidaturas, disse que após realizar a audiência prévia dos candidatos decidiu-se pela aceitação das três candidaturas. “Foi feita toda a análise de admissibilidade, de acordo com a legislação em vigor, e não se registou qualquer impedimento por parte de qualquer dos candidatos”, referiu Alexandre Caldas, quando questionado por O MIRANTE sobre a sanção disciplinar de que Jorge Faria foi alvo.
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