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31 anos do jornal o Mirante

Complicómetro do futebol

Diz o ponto B, alíneas 27 a 29, do capítulo 5.º do Comunicado n.º 1 da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) que as primeiras inscrições de jogadores de naturalidade/nacionalidade estrangeira são deferidas, provisoriamente, pelas associações, e assumem carácter de pendentes até homologação definitiva pela FPF. Com o boletim de inscrição devem constar cópia do documento de identificação e atestado da junta com data a partir da qual o jovem reside ininterruptamente no país. Diz ainda no ponto 31 que é permitida a primeira inscrição ao jogador menor de 18 anos caso os seus pais residam em Portugal por razões não relacionadas com o futebol e apresentem, através do clube, autorização de residência ou de permanência e visto de trabalho ou equiparado. A nível da FIFA, organismo que gere o futebol mundial, é uma subcomissão que aprova os professos de inscrição e transferência de jogadores menores de idade. Pelo menos até esta segunda-feira fazia-o, dado que surgiu nova regulamentação que aligeira esse processo para atletas até 12 anos. Resta dizer que em matéria de escola pública, Marcel é um aluno como os demais, que estuda sem problemas burocráticos em seu redor.

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