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Estado condenado por despedimento ilegal de funcionária da Polícia

O Tribunal do Trabalho de Tomar considerou ilegal o despedimento de uma funcionária da limpeza que prestava serviço na esquadra da PSP de Ourém e condenou o Estado a pagar um total de 6.800 euros a Maria Ferraz. Deste montante, três mil euros dizem respeito aos salários entre 9 de Fevereiro, um mês antes de ter entrado a acção em tribunal, e 9 de Dezembro de 2009. O restante foi fixado a título de indemnização pela cessação do contrato de trabalho. A auxiliar de limpeza trabalhava na esquadra desde 1 de Julho de 1995, tendo sido contratada verbalmente. Esta tinha um horário de trabalho de 3h30, ganhando cerca de 2,65 euros à hora, o que perfazia uma remuneração mensal de 300 euros, e descontava para a Segurança Social. Mas em Janeiro de 2008 o departamento de recursos humanos da direcção nacional da PSP comunicou-lhe que prescindia dos seus serviços 60 dias após receber essa notificação. Na notificação a Polícia justificava que o contrato era nulo, porque não tinha sido contratada na sequência de concurso público, o que punha em causa os princípios da liberdade e da igualdade de acesso à função pública. Mas o tribunal entendeu que esta situação não se aplicava ao caso da auxiliar da limpeza, já que a legislação (Lei nº 25/98, de 26 de Maio) permite que o pessoal auxiliar pode ser contratado sob regime de contrato individual de trabalho quando a duração semanal desse trabalho não exceda dois terços do horário fixado para a administração pública. O que é o caso da funcionária que fazia 16 horas por semana, quando o limite de dois terços é 23h33.O Tribunal do Trabalho de Tomar realça também na decisão que as tarefas de limpeza executadas pela queixosa nada têm a ver com o desempenho de funções técnicas e especializadas de interesse público, pelo que Maria Ferraz não estava obrigada a sujeitar-se a qualquer procedimento como um concurso público para a contratação. Lembra ainda que a norma que permitiu este tipo de contratação visou regularizar a situação dos trabalhadores da limpeza a tempo parcial, quer em termos de situação laboral, quer a nível de Segurança Social, atendendo a que pertencem a um grupo vulnerável e dos menos protegidos na administração pública. Recorde-se que na altura tinha sido afectada pelo despedimento, além de Maria Ferraz, uma outra funcionária, mas apenas a primeira seguiu com acção em tribunal, aproveitando o apoio jurídico concedido pela Associação Sindical dos Profissionais da Polícia. Apesar de a funcionária não estar inscrita na associação sindical, esta organização disponibilizou uma advogada a custas suas.

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