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Tribunal considera urbanização de Azambuja ilegal

Tribunal considera urbanização de Azambuja ilegal

Alteração ao PDM ou elaboração de Plano de Pormenor são hipóteses para resolver situação

O Supremo Tribunal Administrativo considera que quatro dos 14 lotes licenciados pela Câmara de Azambuja para a construção da urbanização Morgado de Basto, violam o PDM. Recurso, alteração ao PDM ou elaboração de Plano de Pormenor são hipóteses para autarquia resolver a situação.

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) considerou ilegal o licenciamento da Urbanização Morgado de Basto em Azambuja. Quatro dos catorze lotes licenciados violam as normas em vigor do Plano Director Municipal (PDM) impostas para aquela zona.Segundo o acórdão – a que O MIRANTE teve acesso – o limite máximo de pisos permitidos para construção na localidade em causa são quatro. Contudo, nos lotes 10,11,12 e 13 foi permitida a construção de quatro pisos mais uma cave, violando desta forma as regras do PDM. O STA julgou em conjunto a Urbanização Morgado de Basto e decidiu considerá-la toda ilegal, uma vez que o licenciamento foi emitido para a edificação total de uma determinada área.O presidente da Câmara Municipal de Azambuja diz que acata a decisão do tribunal apesar de discordar. “Estamos a analisar a situação do ponto de vista jurídico e as suas consequências. Podemos ainda recorrer para o plenário do STA. Se não o fizermos teremos de por em marcha os mecanismos tendentes a legalizar o loteamento. Alterar o PDM ou elaborar um Plano de Pormenor são hipóteses que estão a ser estudadas e que podem ser usadas para desbloquear a situação”, revela Joaquim Ramos a O MIRANTE.No local, alem de prédios habitacionais, está instalada uma superfície comercial. Quando questionado sobre se a decisão do STA já está vertida na conservatória do registo predial, o autarca afirma que “não tem conhecimento dessa situação”. O acórdão também não é claro sobre essa questão. Mas caso a decisão venha ser registada na conservatória – oficializando a ilegalidade de toda a Urbanização – a superfície comercial corre o risco de ser alvo de uma inspecção e de ter de fechar as portas por se encontrar ilegal. Joaquim Ramos assegura que está consciente dessa possibilidade. Na altura do licenciamento do loteamento (1998/1999) o autarca ainda não era o presidente da câmara, o que só viria a acontecer em 2001, mas deixa uma garantia aos moradores. “Não podem ser prejudicados porque compraram as suas casas e também não têm culpa que tenham legalizado uma situação com algumas dúvidas. Vamos continuar a defender os seus interesses”, assegura o presidente.Joaquim Ramos salienta ainda a subjectividade da decisão do STA, remetendo para os dez anos em que este caso se arrastou nas barras dos tribunais. A Câmara Municipal de Azambuja deliberou aprovar a 4 de Maio de 1998 e 8 de Fevereiro de 1999 o loteamento da Urbanização Morgado de Basto, composta por 14 lotes. Uma denúncia anónima feita à entidade reguladora, sobre o desrespeito pelas normas do PDM, levou o Ministério Público a interpor uma acção judicial para anular o referido licenciamento autorizado pela autarquia. Durante dez anos o caso percorreu os tribunais e antes de seguir para o STA, o Tribunal da Relação de Coimbra deu razão à câmara, mas o Ministério Público recorreu da sentença. Em Dezembro último o Supremo Tribunal Administrativo anulou todo o processo e considerou ilegal o licenciamento da Urbanização Morgado de Basto.
Tribunal considera urbanização de Azambuja ilegal

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