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Julgada doze anos depois por ter burlado Centro de Emprego

Obteve subsídio para criar postos de trabalho mas nunca contratou alguém e desapareceu

A mulher que na altura tinha 24 anos de idade recebeu cerca de 20 mil euros e um mês e meio depois de ter depositado no banco o subsídio do centro de emprego foi às Finanças dar baixa da actividade.

Uma comerciante apropriou-se de 20 mil euros do Instituto de Emprego e Formação Profissional e vai ser julgada no Tribunal de Santarém acusada de desvio de subsídio. Crime que é punido com pena de prisão entre os seis meses e os seis anos. O caso remonta a 1997 e quatro anos depois é deduzida acusação pelo Ministério Público (MP). O julgamento só agora foi marcado porque a arguida, actualmente com 36 anos e residente na freguesia de Foros de Salvaterra, concelho de Salvaterra de Magos, esteve em paradeiro desconhecido. Quando foi deduzida acusação e enviado o processo para julgamento, o procurador do MP alertava que atendendo à “gravidade dos factos e à personalidade da arguida, “cujo paradeiro se desconhece, existe o perigo de a mesma vir a subtrair-se à acção da justiça”. E determinava que assim que fosse encontrada fosse submetida à medida de coacção de apresentações semanais às autoridades. Maria F., empresária em nome individual, apresentou no Centro de Emprego de Salvaterra de Magos um projecto para obtenção de apoio financeiro. O projecto previa a criação de dois postos de trabalho e o arrendamento de uma loja para venda de roupas no centro comercial Horta da Nora, em Coruche. Foi-lhe atribuído um subsídio de cerca de 20 mil euros, dos quais 12.250 euros foram atribuídos a título de subsídio não reembolsável e o restante como empréstimo que teria que pagar sem juros. Só que a mulher, à data dos factos com 24 anos, nunca abriu a loja nem contratou os dois funcionários a que estava obrigada.A arguida recebeu o montante através de um cheque com a data de 10 de Dezembro de 1997 e depositou-o numa conta da Caixa Geral de Depósitos de Santarém nove dias depois. Quarenta e dois dias depois de ter feito o depósito apresentou (em 1 de Fevereiro de 1998) na repartição de Finanças de Coruche uma declaração para cessar a actividade em que estava colectada. Segundo a acusação, Maria F. não apresentou qualquer documento comprovativo de que tenha feito qualquer investimento para abrir a loja, como facturas ou recibos. O Ministério Público considera que a arguida agiu com o propósito de não aplicar o dinheiro na criação dos postos de trabalho e na loja. O Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro no seu Artigo 37º estabelece que quem utilizar prestações obtidas a título de subvenção ou subsídio para fins diferentes daqueles a que legalmente se destinam será punido com prisão até 2 anos ou multa não inferior a 100 dias. Quando os valores ou os danos forem consideravelmente elevados, como é o caso, a pena sobe para um mínimo de seis meses de prisão e um máximo de seis anos, além de multa até 200 dias.

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