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Secretário executivo da Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo acumula funções de assessor da Águas do Ribatejo

Secretário executivo da Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo acumula funções de assessor da Águas do Ribatejo

António Torres vai ganhar 1750 euros mensais pelo trabalho a executar

Como apenas foi feito convite a uma única pessoa para apresentar uma proposta para exercer as funções de assessor da Águas do Ribatejo, foi dispensada a fase de negociação dos valores a pagar conforme permite a legislação.

O secretário executivo da Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo (CIMLT), António Torres foi escolhido para assessor da administração da empresa intermunicipal Águas do Ribatejo, serviço pelo qual vai auferir uma avença mensal de 1750 euros mais IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado). A contratação de António Torres foi autorizada pelo presidente da empresa que preside também à CIMLT, Sousa Gomes, com base num convite apenas dirigido ao funcionário. Como se trata de um convite único, os procedimentos legais dispensam a negociação dos valores da proposta de remuneração, a audiência prévia e a elaboração de relatórios sobre a opção tomada. A empresa de capitais unicamente públicos podia ter feito um convite a outros técnicos, mas optou apenas por António Torres, aproveitando o facto da legislação que impede a acumulação de cargos no sector público ter deixado de fora as empresas municipais e intermunicipais considerando-as instituições empresariais e não organizações públicas, como acontece com institutos do Estado ou autarquias. António Torres vai acumular o valor da avença na Águas do Ribatejo com o ordenado que já aufere da comunidade intermunicipal e que é de cerca de 2.700 euros. O presidente da comunidade intermunicipal, da empresa e também da Câmara de Almeirim, Sousa Gomes (PS) tinha dito que António Torres ia ser remunerado pelas funções na Águas do Ribatejo em regime de prestação de serviços, em valores a acordar caso a caso. Mas O MIRANTE teve acesso a documentos que provam que o contrato implica o pagamento mensal durante 12 meses, renovável até um período de três anos. Altura em que Sousa Gomes já não pode exercer as funções autárquicas ao abrigo da lei de limitação de mandatos e tem que abandonar também as presidências da comunidade e da empresa.A opção por contratar o secretário executivo da CIMLT tem a ver com o facto da Águas do Ribatejo ter necessidade de formar um gabinete de estudos técnicos, que tratará, entre outras coisas, de candidaturas a financiamentos para obras, segundo garante Sousa Gomes. E acrescenta que a escolha de António Torres deve-se ao facto de este ter ajudado no processo de constituição da empresa intermunicipal, liderado pela CIMLT, e conhecer bem a firma de gestão de águas e saneamento. Sousa Gomes garante que o trabalho a executar por António Torres terá que ser feito para além do horário de trabalho e das suas actividades na comunidade intermunicipal. O presidente considera que a possibilidade de contratar uma outra pessoa para estas funções seria mais onerosa para a Águas do Ribatejo. Mas como não foram feitos convites a outros técnicos a dúvida não pode ser esclarecida. Sousa Gomes diz no entanto que o gestor da empresa intermunicipal, Moura de Campos, não teria tempo para exercer também as funções de assessor da administração porque, salienta, “as questões do dia-a-dia da empresa que envolve seis municípios não são fáceis”. A acumulação de funções por António Torres também só é possível porque a CIMLT não tem participação na estrutura accionista da empresa. O presidente da Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo pediu um parecer ao escritório de advogados Pacheco de Amorim, Miranda Blom e Associados. O documento conclui que não há impedimento legal porque “a empresa Águas do Ribatejo está excluída do âmbito de aplicação da Lei nº 12-A/2008, de 17 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas”. O parecer esclarece ainda que não se encontra na legislação sobre o associativismo municipal, nem nos estatutos da comunidade intermunicipal, “qualquer incompatibilidade na acumulação de funções de secretário executivo com outras funções públicas ou privadas”. O documento refere ainda que para ser possível a acumulação, como é o caso, é necessário que as funções não sejam concorrentes ou similares, que não sejam desenvolvidas em horário sobreposto, que não comprometam a isenção e imparcialidade exigidas pelo desempenho de cargos públicos e que não provoquem algum prejuízo para o interesse público ou para os interesses dos cidadãos.A CIMLT é constituída pelos municípios de Almeirim, Alpiarça, Azambuja, Benavente, Cartaxo, Chamusca, Coruche, Golegã, Rio Maior, Salvaterra de Magos e Santarém. Da Águas do Ribatejo, de capitais unicamente públicos, são accionistas as câmaras de Almeirim, Alpiarça, Benavente, Chamusca, Coruche e Salvaterra de Magos. Está prevista a entrada para a empresa do Município de Torres Novas.
Secretário executivo da Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo acumula funções de assessor da Águas do Ribatejo

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