uma parceria com o Jornal Expresso

Edição Diária >

Edição Semanal >

Assine O Mirante e receba o jornal em casa
31 anos do jornal o Mirante

Ministério Público investiga caso do boletim municipal de Coruche

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) enviou para o Ministério Público o processo relativo à denúncia da CDU de utilização das edições de Julho/Agosto e Setembro/Outubro de 2009, do Boletim Municipal de Coruche, por parte da maioria socialista na câmara, com o objectivo de apelar à reeleição do recandidato do PS e presidente da autarquia, Dionísio Mendes.Ambos os boletins foram distribuídos durante a campanha eleitoral para as eleições autárquicas que viriam a redundar na reeleição de Dionísio Mendes com maioria absoluta. A participação da CDU à CNE denunciava o uso por parte do PS de meios da autarquia na campanha eleitoral daquele candidato.A CNE, por considerar que os comportamentos de Dionísio Mendes consubstanciam uma violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade, previstos no artigo 172º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais (LEOAL), remeteu esses elementos para os serviços competentes do Ministério Publico, por se verificarem indícios da prática do ilícito previsto no artigo 172º da LEOAL. Diz esse artigo que “quem, no exercício das suas funções, infringir os deveres de neutralidade ou imparcialidade a que esteja legalmente obrigado é punido com pena de prisão até 2 anos ou pena de multa até 240 dias”.Em comunicado, a CDU de Coruche reclama agora a razão que diz ter no processo que, em seu entender, é exemplo do uso sistemático por parte do PS dos meios da autarquia, ao longo dos últimos anos.A CDU aponta, no boletim de Setembro/Outubro, o exemplo de um inquérito de rua a munícipes no qual se pergunta a opinião sobre o edil Dionísio Mendes, que também esteve na base da decisão da CNE. Em comunicado de resposta a Câmara de Coruche classifica de “dissimuladas e maldosas” as interpretações do que está patente na informação da CNE e apelida de “forças do bota-abaixo e maledicência” a postura da CDU.Recorrendo ao texto da decisão, a autarquia lembra que os editoriais de ambos os boletins analisados não apresentam expressões ou comentários de carácter tendencioso ou eleitoralista, limitando-se a enumerar as actividades desenvolvidas pela câmara. Também “as obras e actividades apresentadas por fotografias e legenda, não excedem a normal divulgação da actividade autárquica e não representam uma forma indirecta de promoção de candidatura”, argumenta-se.Conclui, por isso, a autarquia que o PS não usou meios municipais para promoção de candidatura e que Dionísio Mendes não foi condenado por nada, decisão que apenas compete aos órgãos judiciais. Sustenta o executivo liderado por Dionísio Mendes que o boletim municipal continuará a ser rigoroso na informação aos munícipes, não se coibindo de informar, mesmo em período pré-eleitoral, como balanço do mandato, como aconteceu numa das publicações.

Mais Notícias

    A carregar...