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Entidade reguladora diz que pode haver vazio legal em relação à taxa do gás de Vila Franca

ERSE nunca foi confrontada com a hipótese de as empresas repercutirem o custo da taxa pela utilização das redes públicas nos clientes

Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos diz que nunca foi confrontada com a aplicação de taxas pela utilização por parte das empresas das redes de distribuição de gás que foram construídas nas urbanizações e que passaram para o domínio público municipal. ERSE aguarda pelo pedido de parecer da Câmara de Vila Franca de Xira para tomar uma posição.

A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) nunca foi chamada a pronunciar-se sobre a aplicação de taxas aos operadores de gás pela utilização e aproveitamento de bens do domínio público e privado municipal, ou seja as condutas existentes nas urbanizações. A Câmara de Vila Franca de Xira aprovou a aplicação desta taxa que foi também aprovada pela assembleia municipal, mas segundo prometeu a presidente do município, Maria da Luz Rosinha, só será implementada se os consumidores não forem prejudicados. E é aqui que residem as dúvidas da ERSE porque não existe regulamentação sobre se as empresas podem ou não fazer repercutir o pagamento do imposto municipal nos clientes. Contactada por O MIRANTE a ERSE diz que vai estudar a situação quando a Câmara de Vila Franca de Xira enviar o pedido de parecer, conforme se comprometeu a presidente da autarquia. Para a entidade reguladora esta é uma taxa “diferente de tudo o que já foi visto” naquela entidade, uma vez que não se trata de uma renda anual nem de uma taxa de utilização do subsolo”. A lei em que a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira se baseou para criar a nova taxa não impede as empresas que distribuem o gás natural nas redes do concelho de fazerem repercutir nos consumidores o custo adicional da nova taxa, aprovada por unanimidade na última Assembleia Municipal. A Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro, que aprova o regime geral das taxas das autarquias locais, permite a taxação “pela utilização e aproveitamento de bens do domínio público e privado municipal”, deixando em branco a questão que mais preocupa quem reside no concelho, que é saber se as empresas vão ou não incidir esse custo na factura mensal. A Galp Energia já havia garantido a O MIRANTE que o faria. O vereador responsável pelo pelouro, Rui Rei, garante que não. Cabe agora à entidade reguladora tomar uma posição que pode servir para outros casos no país. A câmara, recorde-se, quer taxar 1,56 euros por cada habitação, por mês, à Lisboa Gás, entidade que actualmente explora a rede. Esta é uma forma de resolver o diferendo que actualmente existe entre ambas as entidades e em que o município acusa a empresa de dever 1 milhão e 500 mil euros de renda anual referente aos direitos de passagem. Em resposta a empresa disse ao nosso jornal que os valores facturados pela câmara municipal “levantaram dúvidas relativamente à sua legalidade” e que por isso o caso se encontra em tribunal.Quanto a esta nova taxa Pedro Marques Pereira, da Galp Energia, informou o MIRANTE que “não nos parece que o conceito de uma taxa cujo valor seja determinado em função do número de fogos servidos cumpra com as exigências legais sobre a matéria, pelo que nos levanta sérias dúvidas”. O MIRANTE tentou obter uma reacção do vereador Rui Rei, autor da proposta de criação da taxa, mas nenhuma resposta nos foi enviada até à data de fecho desta edição.

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