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Despacho de secretário de Estado permite a Rosa do Céu receber um terço da reforma com ordenado do Turismo

Despacho de secretário de Estado permite a Rosa do Céu receber um terço da reforma com ordenado do Turismo

Incompatibilidade nas novas funções do ex-presidente da Câmara de Alpiarça ainda não foi esclarecida

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo não permitia que Rosa do Céu acumulasse o ordenado de presidente de câmara com a reforma, mas na Entidade Regional de Turismo o ex-autarca está a receber dos dois lados.

O presidente da Entidade Regional de Turismo (ERT) de Lisboa e Vale do Tejo fez um bom negócio ao trocar a presidência da Câmara de Alpiarça pela daquela entidade. É que, enquanto autarca, Joaquim Rosa do Céu não podia acumular o ordenado com um terço do valor da pensão, mas na ERT o político socialista está a receber essa terça parte da aposentação mais o ordenado. A situação vem descrita no despacho do então secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Jorge Lacão, a autorizar o exercício de funções de Rosa do Céu enquanto reformado e a que O MIRANTE teve agora acesso. Até agora nem a Caixa Geral de Aposentações nem o Governo vieram esclarecer a situação de Rosa do Céu em relação ao desempenho do cargo como reformado por antecipação, que para alguns juristas é uma situação de incompatibilidade. Nem a associação que representa as entidades de turismo tomou ainda uma posição apesar do presidente do Turismo de Leiria-Fátima, David Catarino, que também é aposentado por antecipação, ter enviado uma carta há oito meses a pedir a clarificação do caso à Associação Nacional das Entidades Regionais de Turismo. Curiosamente, no despacho de Jorge Lacão de 19 de Novembro de 2008 refere-se que o exercício de funções de presidente da Entidade Regional de Turismo de Lisboa e Vale do Tejo por Rosa do Céu, é autorizado ao abrigo da alínea b) do nº 1 do Artigo 78º do Estatuto da Aposentação. E apenas se faz referência ao primeiro ponto do artigo quando no seu nº 4 consta que “em caso algum pode ser tomada a referida decisão em relação a quem se encontre na situação prevista no n.º 1 em razão da utilização de mecanismos legais de antecipação de aposentação ou em relação a quem se encontre aposentado compulsivamente”.Além de juristas contactados por O MIRANTE considerarem que o ex-presidente da Câmara de Alpiarça não poder exercer o cargo de presidente do Turismo de Lisboa e Vale do Tejo, Joaquim Rosa do Céu ainda está a ser beneficiado com a autorização de acumulação de parte da reforma com o ordenado. Já que este ano o Supremo Tribunal Administrativo veio dizer que na qualidade de presidente da Câmara de Alpiarça este não podia estar a acumular os dois rendimentos. Rosa do Céu, segundo a listagem da CGA, está aposentado por antecipação desde Julho de 2005 tendo-lhe sido atribuída na altura uma pensão de 2.537 euros.Três meses depois da atribuição da reforma, Rosa do Céu enviou uma comunicação para a CGA a dizer que pretendia receber a pensão unificada, acrescida de uma terça parte da remuneração base como autarca, que era de cerca de três mil euros. O pedido foi recusado. O ex-autarca recorreu para o Tribunal Administrativo de Leiria que lhe deu razão. O processo seguiu depois para o Tribunal Central Administrativo Sul que confirmou a decisão da primeira instância. Mas o Supremo veio clarificar a situação dizendo que Rosa do Céu já tinha beneficiado de um regime especial que era o da possibilidade de se reformar antes da idade que é exigida para a generalidade das situações - na altura em que se aposentou o limite de idade era de 60 anos e o ex-autarca tinha apenas 54 anos. O acórdão do Supremo realça que o conteúdo da legislação aplicável às situações de aposentação “jamais poderá ser interpretado de alargar esses direitos e conceder algo que a lei anterior expressamente negava”. Na prática, o Supremo vem reconhecer que os autarcas, por terem beneficiado de um regime especial até 2005, de bonificação em dobro do tempo de serviço para efeitos de aposentação, devem suspender a reforma se continuarem em funções políticas.Um país às escurasPara quem tem dois dedos de testa, e a fazer fé nas decisões dos tribunais e na legislação que está publicada, Joaquim Rosa do Céu está a exercer de forma incompatível o cargo de presidente da Região de Turismo de Lisboa e Vale do Tejo. A lei é clara. Não há dúvidas. O homem pediu a reforma antecipada, beneficiou dos favores que o Estado dá aos políticos, não tem por isso direito a esmifrar mais o Estado português ocupando um lugar político de relevância e bem remunerado.Apesar da denúncia que temos vindo a fazer nesta páginas, e apesar da evidência da incompatibilidade, parece que vivemos num país às escuras. Só se fala do que interessa à maioria que governa e há, no verdadeiro sentido da palavra, “vacas sagradas” no regime democrático português. Há um silêncio à volta deste caso que não se consegue só com mensagens de telemóvel como Rosa do Céu vai fazendo quando percebe que o assunto vai voltar à ordem do dia com as notícias de O MIRANTE. Uns dizem que é a ajuda dos maçons, outros dizem que é a proximidade a famílias importantes do PS, outros dizem que é tudo fruto do país corrupto e atrasado em que vivemos.Por mim digo alto e bom som que não nos calaremos aos interesses instalados e que, até termos voz, não baixaremos a fasquia na luta contra esta aparente injustiça que fere a dignidade das instituições e é uma afronta ao estado de direito. Rosa do Céu não é um pelintra qualquer que precise do Estado português para viver com dignidade. Mesmo que a reforma não lhe chegasse tem fortuna e meios de sobrevivência próprios que lhe garantiriam uma vida económica com um mínimo de dignidade. Estamos, por isso, perante um aproveitamento político que, para além de trair as regras de um regime democrático, fere os princípios de uma sociedade justa. JAE
Despacho de secretário de Estado permite a Rosa do Céu receber um terço da reforma com ordenado do Turismo

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