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Antigo colaborador de O MIRANTE julgado por se apropriar de dinheiro de clientes do jornal

Antigo colaborador de O MIRANTE julgado por se apropriar de dinheiro de clientes do jornal

João Fiandeiro Santos é acusado de um crime de abuso de confiança por depositar cheques dirigidos ao jornal na sua conta pessoal

O julgamento começou com a audição de duas testemunhas das 23 que foram arroladas para o processo. O arguido não quis prestar declarações na primeira sessão.

Um antigo colaborador de O MIRANTE está a ser julgado por abuso de confiança ao depositar na sua conta bancária pessoal quantias que recebia de clientes para pagamento de anúncios publicitários. João Fiandeiro Santos não quis falar na primeira sessão no Tribunal de Santarém, na terça-feira, dia 14, tendo sido ouvidas duas testemunhas de um total de 23. O arguido, de 44 anos, trabalhou como comercial no jornal entre 2003 e Maio de 2006 e, segundo a acusação do Ministério Público, desde 2005 que reteve vários pagamentos em numerário num total de 1971 euros e recebeu cheques que não entregou no jornal num valor global de 4051 euros.Nesta primeira sessão do julgamento um dos clientes do jornal, arrolado como testemunha, Vítor Oliveira, confirmou que fez vários contratos de publicidade com o arguido e que era a ele que entregava os cheques para pagar os anúncios. Também nesta sessão verificou-se que os cheques eram passados à ordem do jornal mas que acabaram por ir parar à conta pessoal de João Fiandeiro Santos, no Banco Popular de Tomar. O arguido está actualmente desempregado, segundo disse ao juiz no início do julgamento. No entender do Ministério Público, o arguido, residente em Tomar, “quis ir fazendo seus os valores pecuniários à medida que lhe iam sendo entregues, bem sabendo que os mesmos não lhe pertenciam e que deviam ser entregues à sociedade Joaquim António Emídio e Maria de Fátima Emídio”, proprietária de O MIRANTE. No julgamento o procurador do Ministério Público confrontou as testemunhas com vários documentos do processo, entre os quais os cheques de valores entre os 26 euros e os 686 euros.Em causa estão 18 cheques com datas entre 17 de Setembro de 2004 e 16 de Junho de 2006. Conforme também foi dito no julgamento, só em 2006 com a saída do arguido da empresa é que se tomou conhecimento da situação, quando alguns clientes ao serem contactados pelos serviços administrativos começaram a dizer que já tinham pago as quantias que estavam a ser exigidas pelo jornal. Para o Ministério Público (MP), o arguido, que está com a medida de coacção de termo de identidade e residência, “sabia” que ao actuar desta forma “praticava actos proibidos por lei, tendo capacidade para se determinar de acordo com esse conhecimento”. Por isso, entende o MP que existem suspeitas de que este tenha cometido um crime de abuso de confiança de valor elevado, que está previsto no Artigo 205º do Código Penal. Diz este artigo que quem ilegitimamente se apropriar de coisa móvel que lhe tenha sido entregue por título não translativo da propriedade é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa. Se o valor for considerado elevado, como é o caso, a pena é de prisão até cinco anos ou multa até 600 dias.
Antigo colaborador de O MIRANTE julgado por se apropriar de dinheiro de clientes do jornal

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