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Fiscalização falha no sector das pedreiras

Associação diz que muitos industriais ainda trabalham na ilegalidade
Os impactos ambientais da indústria extractiva têm vindo a sujeitar os empresários a uma legislação cada vez mais apertada, mas a associação representativa do sector denuncia a falta de fiscalização para justificar a permanência de várias ilegalidades. Num sector onde permanecem a céu aberto zonas de extracção desactivadas e pedreiras sem licença que tornam a concorrência desleal, há três anos que está em vigor uma alteração à lei que regula o sector.“Com as preocupações ambientais e de segurança o sector tem evoluído, com muitas indústrias a adaptar-se à nova realidade”, refere à agência Lusa Vítor Albuquerque, presidente da Associação Nacional da Indústria Extractiva e Transformadora (ANIET), para quem muitas das indústrias que estavam ilegais “estão em processo de legalização”.Dada a crise financeira que levou muitas indústrias à falência, a ANIET realça que existem “muitas zonas de extracção suspensas [e não abandonadas] na perspectiva de o mercado reactivar”. Contudo, admite que muitas ainda não cumprem a legislação e “é preciso mais fiscalização” para acabar com a concorrência desleal no sector e não colocar em causa a sustentabilidade e competitividade das licenciadas.Questionados pela Lusa sobre a falta de fiscalização, os ministérios do Ambiente e Economia optaram por não responder. O decreto-lei 340 de 2007 veio “introduzir no procedimento de licenciamento e fiscalização das pedreiras normas que garantissem a adequação das explorações existentes à lei é à necessária ponderação dos valores ambientais”.A indústria extractiva transformadora ficou sujeita a normas legais mais apertadas, nomeadamente a obrigatoriedade de apresentar um plano com medidas de minimização dos impactos ambientais e outro de recuperação paisagística com a respectiva caução financeira na fase de licenciamento, para evitar a permanência de crateras desactivadas a céu aberto.Segundo a lei, o industrial deve comunicar ao Ministério da Economia a intenção de encerramento da pedreira, estando prevista uma vistoria após essa fase. Nos casos em que a actividade seja interrompida por mais de dois anos, o industrial é notificado a justificar essa suspensão e, se não for aceite, é obrigado a encerrar e a efectuar a recuperação da zona.Quando a pedreira é abandonada, a entidade que aprovou o plano de recuperação deve utilizar a caução financeira para recuperar a área ou responsabilizar o proprietário do terreno.De acordo com a lei, as pedreiras que estão em plena actividade são sujeitas a fiscalização 180 dias após a obtenção da licença e de três em três anos, devendo essa fiscalização ser feita pelas câmaras municipais e pelas entidades tuteladas pelos ministérios do Ambiente e da Economia. Para os infractores, a lei prevê coimas, que se situam por exemplo entre os três mil e os 44.800 euros quando detectados casos de pedreiras não licenciadas.O incumprimento das licenças de exploração, de que é exemplo o abandono de zonas de extracção sem a respectiva recuperação paisagística, dá azo a contra ordenações entre os 249 e os 14.900 euros. Segundo a ANIET, existem no país duas mil pedreiras licenciadas, que empregam 50 mil trabalhadores e que extraem por ano 70 milhões de toneladas, que geram 350 milhões de euros.

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