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Tribunal da Relação de Évora anula providência cautelar do caso Victoria Seguros

Tribunal da Relação de Évora anula providência cautelar do caso Victoria Seguros

O MIRANTE recupera liberdade editorial plena após 11 meses de silêncio imposto por decisão judicial

Desde 5 de Novembro que O MIRANTE estava impedido de publicar ou fazer publicar em qualquer outro órgão de comunicação social, informações relativas ao processo que o opõe à companhia Victoria Seguros. Cada notícia seria penalizada com uma multa de 20 mil euros. E foi obrigado a fazer desaparecer dos seus sites todas as notícias já editadas.

O Tribunal da Relação de Évora anulou a Providência Cautelar que impedia O MIRANTE de publicar qualquer notícia sobre o caso que opõe a empresa proprietária do jornal à Victoria Seguros.A situação durava desde 5 de Novembro do ano passado. Por decisão da juíza Maria de Jesus Pereira, do 1º Juízo Cível, do Tribunal Judicial de Santarém, O MIRANTE estava proibido de dar qualquer notícia sobre aquele assunto ou fazê-la publicar em qualquer outro órgão de comunicação social, sob pena de pagamento de uma sanção pecuniária de 20.000 euros por cada vez que o fizesse.Foi também obrigado a retirar das suas edições online, todas as notícias que já tinham sido publicadas sobre o assunto. Por cada dia que as mesmas continuassem online teria de pagar uma multa de 500 euros. O Tribunal de Évora apreciou os motivos invocados por O MIRANTE no pedido de anulação do despacho que decretou a Providência Cautelar, tendo atendido um deles, relativo aos danos causados na imagem da seguradora pelas notícias. Dizem a certa altura os juízes: “Na verdade, os artigos do jornal O MIRANTE, relacionados com o “caso O MIRANTE”, apenas dão notícia, ao fim e ao cabo, de um processo negocial entre um lesado e uma seguradora, relativamente à quantificação de uma obrigação de indemnizar, que se arrasta, devido a intransigência das partes ou apenas de uma delas, o que acontece mais vezes que o desejável. Assim, não se vislumbra, que a honorabilidade da recorrida seguradora, venha a ser beliscada, com artigos de idêntico teor”. E acrescenta: “Ora, sem lesão que venha a ser grave e dificilmente reparável não há lugar a tutela provisória do procedimento cautelar comum”. O Tribunal da Relação de Évora considera ainda que, “se as notícias em causa são um exemplo de jornalismo não recomendável, tal facto em si é irrelevante para a justiça cautelar”.No dia 23 de Junho de 2008 uma carrinha de O MIRANTE sofreu um acidente causado por um veículo segurado pela Victoria Seguros, em Almeirim. Desde essa altura que o jornal está privado de um dos seus carros e nunca lhe foi facultado um veículo de substituição. Perante a notícia dos factos a Victoria optou por considerar encerradas as negociações sobre o valor a atribuir ao carro que foi dado como perdido e optou por recorrer aos tribunais pedindo uma indemnização que ultrapassa os 200 mil euros.A proibição de publicar qualquer notícia sobre o caso Victoria Seguros, independentemente do seu conteúdo, foi vivida com compreensível revolta na redacção de O MIRANTE. Antes do 25 de Abril havia censura e os conteúdos dos jornais tinham que ser previamente vistos antes de publicados. Com o despacho que decretou a Providência Cautelar não se podia publicar, de todo. O MIRANTE tentou sensibilizar directores e jornalistas de jornais de referência para a situação mas nenhum deles considerou haver interesse jornalístico na proibição de um jornal publicar notícias, respondendo obviamente pelo seu perante a lei, como é normal acontecer em democracia.
Tribunal da Relação de Évora anula providência cautelar do caso Victoria Seguros

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