uma parceria com o Jornal Expresso

Edição Diária >

Edição Semanal >

Assine O Mirante e receba o jornal em casa
31 anos do jornal o Mirante
Provas escritas muito exigentes para quem quer um lugar na função pública a varrer ruas ou a lavar carros

Provas escritas muito exigentes para quem quer um lugar na função pública a varrer ruas ou a lavar carros

As regras de alguns concursos chegam a ocupar três páginas do Diário da República

Para provarem que estão aptos a desempenhar funções básicas, os candidatos têm que responder, sem consulta, a perguntas sobre a Lei das Finanças Locais ou sobre o Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais.

“O que leva a que, num concurso para varredor com dez candidatos, tenham reprovado, nas provas de avaliação, os cinco que as foram realizar?” A pergunta foi feita pelo vereador do BE na câmara do Entroncamento, Carlos Matias, que confessou ter ficado perplexo com aquela informação. “Será assim tão difícil executar o trabalho de varredor?”, perguntou também o autarca no decurso da reunião do executivo municipal de 6 de Setembro.A resposta às questões levantadas e a muitas outras relacionadas com aquele tema, pode ser encontrada diariamente nos avisos de concursos publicados na II série do Diário da República. Quem não estiver familiarizado com o “mundo” da função pública e quiser perder algum tempo a ler, fica perfeitamente esclarecido e, provavelmente...estarrecido.Tome-se como exemplo o concurso aberto pela câmara municipal do Entroncamento, para duas vagas de Assistente Operacional, cuja função seria a limpeza de instalações e viaturas, que foi publicado no Diário da República, II série, nº 42, de 2 de Março deste ano. Diga-se desde já que o mesmo foi encerrado no dia 22 de Setembro - sete meses depois, apesar do prazo para concorrer ser de apenas dez dias - por não terem aparecido interessados. Mas se acaso tivessem aparecido, os mesmos teriam, entre muitas outras coisas, de passar numa prova escrita “com questões de desenvolvimento sem possibilidade de consulta”, cujo programa - descrito no ponto 9.1.2 - é de fazer tremer qualquer pessoa que tenha a simples pretensão de ganhar a vida a lavar carros e instalações municipais.Diz assim o referido ponto: “Programa da prova — incidirá sobre as seguintes matérias, a que se associa a correspondente bibliografia/legislação: Constituição da República Portuguesa. Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais — Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro; Quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias — Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 5 -A/2002 de 11 de Janeiro; Lei das Finanças Locais -Lei n.º 2/2007 de 11 de Janeiro; Procedimento Administrativo: Decreto -Lei n.º 442/91 de 15 de Novembro de 1991, alterado pelo Decreto -Lei n.º 6/96 de 31 de Janeiro de 1996; Recursos Humanos: Lei n.º 12 -A/2008 de 27 de Fevereiro (LVCR), Lei n.º 59/2008 de 11 de Setembro (RCTFP), Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, Lei n.º 58/2008 de 9 de Setembro, Decreto -Lei n.º 89/2009, de 9 de Abril; — SIADAP — Lei n.º 66 -B/2007 de 28 de Dezembro e o Decreto Regulamentar n.º 18/2009 de 4 de Setembro”. Sem possibilidade de consulta, vale a pena recordar. Aquela prova de conhecimentos visava, “ (...) avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas aos candidatos necessários ao exercício da função a concurso”, que era a “Limpeza e desinfecção total de todo o Espaço e Envolvência das Oficinas Municipais e Viaturas, nomeadamente, oficinas, gabinetes, balneários/sanitários, refeitório, escadarias, arrecadações, elevadores, viaturas incluindo autocarros, sem prejuízo do desempenho de outras tarefas, iniciativas ou acções”, como é explicado, no ponto 2.As informações sobre o concurso estão espalhadas por três páginas do Diário da República, numa letra miudinha. Leis, Decretos Regulamentares, Portarias, Decretos-Leis, Regulamentos, que fundamentam as exigências “concursais”, estão espalhados por todo o lado. Para não falar nas fórmulas de cálculo para ordenações e classificações. A terminologia utilizada exige conhecimentos acima da média. E logo desde o princípio do texto. Saberá um comum cidadão, com a escolaridade mínima obrigatória, o que é um “procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego”?Para além da prova de conhecimentos, o candidato seria sujeito a uma avaliação psicológica e, complementarmente, a uma entrevista profissional de selecção. Se conseguisse ultrapassar tudo, o seu nome seria inscrito numa lista, ordenada de acordo com a classificação final obtida, podendo vir a conseguir, se estivesse nos dois primeiros lugares, o almejado emprego de lavador, a que corresponde um ordenado mensal de pouco mais de 500 euros.
Provas escritas muito exigentes para quem quer um lugar na função pública a varrer ruas ou a lavar carros

Mais Notícias

    A carregar...